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6 Dúvidas Frequentes sobre o ITCMD: Esclareça Agora

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O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme a legislação de cada estado. O pagamento é de responsabilidade do beneficiário, e existem isenções para doações de pequeno valor e entidades sem fins lucrativos, embora as condições variem. Importante notar que a previdência privada não é sujeita ao ITCMD, mas o Fisco pode investigar tentativas de elisão fiscal.

O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que gera muitas dúvidas. Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre esse imposto, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação.

Com as recentes mudanças na legislação e decisões judiciais, é fundamental entender como o ITCMD funciona e quais são as implicações para quem recebe ou faz doações.

Quando incide o ITCMD?

O ITCMD incide sempre que ocorrer a transmissão de patrimônio por motivo de herança ou doação. Isso significa que, se você receber um imóvel, um automóvel, dinheiro, cotas de uma holding patrimonial ou qualquer outro bem ou direito, o tributo será devido.

Por exemplo, imagine que você herda uma casa de um parente falecido. Nesse caso, o ITCMD será aplicado sobre o valor do imóvel recebido. Da mesma forma, se alguém lhe fizer uma doação de dinheiro ou bens, o ITCMD também será cobrado. É importante estar ciente de que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre a pessoa que recebe o bem, e não sobre quem o doa.

Qual o valor do ITCMD?

O valor do ITCMD varia de acordo com a alíquota definida por cada estado, que deve respeitar o teto de 8% estabelecido pela Resolução do Senado n° 9/92. Na prática, as alíquotas do ITCMD podem variar de 2% a 8%, dependendo do estado e do tipo de transmissão.

Por exemplo, em estados como São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, a alíquota é a mesma para doações e heranças, enquanto em outros, como Acre e Alagoas, as alíquotas podem ser diferentes: 2% para doações e 4% para heranças. Além disso, alguns estados adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor dos bens a serem transferidos, como é o caso de Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Recentemente, a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. No entanto, a implementação dessa cobrança progressiva depende de lei complementar, e estados que ainda não aprovaram essa legislação, como São Paulo e Paraná, continuam a aplicar alíquotas fixas.

Quem paga o ITCMD?

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre a pessoa que recebeu o bem, seja por doação ou por herança. Isso significa que, se você herdar um imóvel ou receber uma doação, você será o responsável por recolher o imposto.

Essa regra é válida para todos os estados do Brasil. Portanto, é essencial que quem recebe o patrimônio esteja ciente de sua obrigação tributária e faça o pagamento do ITCMD dentro do prazo estipulado pela legislação estadual. O não pagamento pode resultar em multas e juros, além de complicações legais futuras.

Quem é isento do ITCMD?

A isenção do ITCMD varia de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente abrange situações como doações e heranças de pequeno valor, doações para entidades sem fins lucrativos e bens tombados pelo patrimônio público.

Por exemplo, muitos estados isentam do ITCMD heranças que não ultrapassam um determinado valor, o que pode ser uma boa notícia para aqueles que recebem bens modestos. Além disso, doações feitas a instituições de caridade frequentemente não estão sujeitas ao imposto, incentivando a solidariedade e a ajuda a causas sociais.

É importante ressaltar que as condições de isenção devem ser sempre especificadas na legislação estadual, e é aconselhável verificar periodicamente se houve atualizações nas regras, já que as isenções devem ser literais e podem mudar com o tempo.

Previdência privada tem ITCMD?

Não, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2024, a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, foi considerada inconstitucional.

Essa decisão foi um marco importante, pois o STF determinou que os estados devolvessem o imposto cobrado aos contribuintes que já haviam entrado com ações judiciais e aos que ainda fossem solicitar o direito.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o recebimento dos valores investidos na previdência privada é um vínculo contratual, e não uma herança, o que exclui a incidência do ITCMD.

No entanto, o ministro também alertou que o Fisco estará atento a possíveis tentativas de burlar a tributação, especialmente em casos onde o planejamento fiscal for considerado abusivo.

Portanto, enquanto a previdência privada não está sujeita ao ITCMD, é fundamental que os beneficiários estejam cientes das regras e das possíveis implicações fiscais relacionadas a esse tipo de investimento.

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