
Férias são um direito garantido por lei, mas o que acontece quando a empresa decide o período sem consultar o funcionário? Essa situação gera dúvida e até conflito: afinal, o empregador pode escolher sozinho quando o empregado tira férias?
A resposta é: sim, mas com limites. A legislação trabalhista permite que o patrão defina o período de férias, mas há regras que precisam ser respeitadas. Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo e o que fazer caso se sinta prejudicado.
Quem escolhe o período de férias?
De acordo com o artigo 136 da CLT, a escolha do período de férias é, em regra, do empregador. Ele pode decidir quando o trabalhador vai se afastar, levando em conta as necessidades do negócio.
No entanto, isso não significa que o funcionário não possa sugerir datas — e muitas empresas, inclusive, adotam sistemas de planejamento conjunto.
Quais regras a empresa precisa seguir?
Mesmo com o direito de decidir o período, o empregador deve:
- Avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (por escrito)
- Respeitar o período aquisitivo (após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias)
- Efetuar o pagamento de férias com pelo menos 2 dias de antecedência
- Garantir o adicional de 1/3 sobre o salário, como determina a Constituição
Se o aviso não for dado com antecedência ou o pagamento for feito fora do prazo, a empresa pode ser multada e o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.
Posso recusar o período definido pela empresa?
Em regra, não. Mas há exceções:
- Se o período causar prejuízo comprovado ao trabalhador (como exames médicos importantes, gravidez avançada, etc.)
- Se a empresa não respeitou as formalidades legais
- Se houver acordo coletivo que permita escolha pelo empregado
Nestes casos, você pode negociar com o RH ou sindicato — e, se não for resolvido, procurar auxílio jurídico.
E se a empresa não conceder férias?
A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se não o fizer, deve pagar em dobro os dias correspondentes, com todos os adicionais.
Trabalhador que não tira férias por anos seguidos pode, inclusive, acionar a Justiça e receber indenização retroativa.
Férias são um direito, não um favor. A empresa pode decidir o momento, mas deve respeitar os prazos, pagar corretamente e tratar o funcionário com dignidade.