A partir de quantos dias de atestado entra no INSS? Veja como funciona o afastamento e o auxílio-doença

A partir de quantos dias de atestado entra no INSS? Saiba quando solicitar o auxílio-doença

Descubra a partir de quantos dias de afastamento por atestado médico o trabalhador deve entrar no INSS e como funciona o pedido de auxílio-doença.
A partir de quantos dias de atestado entra no INSS?

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Quando um trabalhador é afastado por motivo de doença ou acidente e apresenta um atestado médico, surge a dúvida sobre quando ele deve recorrer ao INSS para receber o auxílio-doença.

O INSS é responsável por pagar o benefício a trabalhadores que precisam se afastar por períodos mais longos e que já ultrapassaram o limite de dias pagos pela empresa.

Neste artigo, vamos explicar a partir de quantos dias de afastamento o trabalhador deve entrar no INSS, como funciona o processo de solicitação do auxílio-doença e qual é o papel da empresa nesse contexto.

A partir de quantos dias de atestado entra no INSS?

O trabalhador deve entrar no INSS a partir do 16º dia de afastamento por motivo de doença ou acidente.

Veja como funciona o processo:

1 – Primeiros 15 Dias de Afastamento: Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, o pagamento do salário do trabalhador é feito pela empresa. Esse pagamento é responsabilidade do empregador e é garantido ao trabalhador que apresenta um atestado médico válido.

2 – A partir do 16º Dia: A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS. Nesse caso, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS, e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade, desde que o segurado seja considerado incapaz de trabalhar pela perícia médica do INSS.

Como solicitar o auxílio-doença ao INSS após o 15º dia de afastamento?

Para solicitar o auxílio-doença ao INSS, o trabalhador precisa seguir alguns passos importantes:

1 – Agendar a Perícia Médica: O trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda ligando para a Central 135. A perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade para o trabalho.

2 – Reunir Documentos Médicos: Leve todos os documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos, laudos, receitas e exames. Esses documentos são essenciais para que o perito do INSS possa avaliar a incapacidade.

3 – Comparecer à Perícia: No dia da perícia, compareça à unidade do INSS escolhida no agendamento. O médico perito irá avaliar a sua situação e decidir se você está incapacitado para o trabalho e, portanto, se tem direito ao auxílio-doença.

Quem deve pagar o trabalhador durante o afastamento?

O pagamento do trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente é dividido entre a empresa e o INSS:

1 – Empresa (Primeiros 15 Dias): A empresa deve pagar o salário do trabalhador normalmente durante os primeiros 15 dias de afastamento, de acordo com a legislação trabalhista. Esse pagamento deve ser feito pelo empregador e não pode ser descontado das férias ou de outros direitos.

2 – INSS (A partir do 16º Dia): A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento, desde que o trabalhador seja considerado incapaz pela perícia. O valor pago pelo INSS será calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

1 – Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo por um certo período).

2 – Carência Mínima de 12 Contribuições: Para doenças comuns, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves, não há exigência de carência.

3 – Incapacidade Comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio da perícia médica do INSS. O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde.

O que fazer se o auxílio-doença for negado pelo INSS?

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão do INSS:

1 – Recorrer Administrativamente: O segurado pode solicitar uma revisão do indeferimento pelo próprio INSS. Esse recurso pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pessoalmente em uma agência do INSS.

2 – Buscar Auxílio Jurídico: Caso o recurso administrativo seja negado, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir a defesa dos seus direitos.

Resumo sobre a partir de quantos dias de atestado entra no INSS

O trabalhador deve entrar no INSS para solicitar o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, após os 15 primeiros dias pagos pela empresa.

Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma perícia médica e comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos.

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença, deixe seu comentário e compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas!

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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