Afastado do trabalho tem direito ao 13º? Descubra aqui!

Descubra se quem está afastado do trabalho tem direito ao 13º salário e entenda as regras para receber o benefício em casos de afastamento.

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O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, muitas dúvidas surgem quando o trabalhador está afastado de suas funções devido a motivos como doença ou licença maternidade.

Entender quem tem direito ao décimo terceiro salário nessas situações é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao pagamento do décimo terceiro para trabalhadores afastados, com base na legislação brasileira vigente em 2024.

Quem está afastado por doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim, trabalhadores afastados por doença têm direito ao décimo terceiro salário.

A legislação brasileira assegura que, durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral do funcionário.

Após esse período, o auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado é pago pelo empregador.

Isso significa que o trabalhador receberá o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e ao tempo em que esteve afastado, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.

Por exemplo, se um trabalhador ficou afastado por quatro meses devido a uma doença, ele receberá o décimo terceiro proporcional aos oito meses em que trabalhou.

É importante lembrar que o cálculo do décimo terceiro considera o salário do mês de dezembro ou o último salário recebido, caso o empregado tenha sido desligado antes do final do ano.

No caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para mais informações.

Quem está de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro salário também é garantido às trabalhadoras que estão em licença maternidade.

Durante a licença maternidade, que tem duração de 120 dias, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é pago diretamente pela empresa e posteriormente reembolsado pelo INSS.

Esse período é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo do décimo terceiro salário, ou seja, a trabalhadora tem direito a receber o décimo terceiro salário integral, como se estivesse trabalhando normalmente.

Essa garantia é fundamental para assegurar que as trabalhadoras não sejam prejudicadas financeiramente durante o período em que estão afastadas para cuidar de seus recém-nascidos.

Caso a licença maternidade se estenda por mais tempo, como em casos de complicações médicas, o empregador deve continuar considerando esse período como tempo de serviço para o cálculo do décimo terceiro.

Quem está afastado por acidente de trabalho tem direito ao décimo terceiro?

Sim, trabalhadores afastados por acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro salário.

A situação é semelhante ao afastamento por doença.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.

Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-acidente, e o trabalhador continua a ter direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado.

É importante destacar que o acidente de trabalho é uma situação prevista pela legislação trabalhista, e o trabalhador não pode ser prejudicado em seus direitos devido a um acidente ocorrido durante o exercício de suas funções.

O cálculo do décimo terceiro considerará o tempo em que o trabalhador esteve efetivamente afastado e o período trabalhado ao longo do ano.

Como é calculado o décimo terceiro para quem está afastado?

O cálculo do décimo terceiro salário para trabalhadores afastados segue a mesma lógica do cálculo para trabalhadores ativos, mas é proporcional ao tempo trabalhado.

Para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 avos do valor total do décimo terceiro.

Este valor é calculado com base no salário do mês de dezembro ou no último salário recebido.

Por exemplo, se um trabalhador esteve afastado por três meses e trabalhou os outros nove meses do ano, ele receberá 9/12 do valor do décimo terceiro.

Essa proporcionalidade garante que o trabalhador receba uma compensação justa pelo tempo trabalhado.

É fundamental que o trabalhador saiba como é feito esse cálculo para garantir que seus direitos sejam cumpridos integralmente.

Resumo

Em resumo, o décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, mesmo quando estão afastados por motivos como doença, licença maternidade ou acidente de trabalho.

A legislação assegura que esses períodos sejam considerados no cálculo do décimo terceiro, garantindo uma compensação financeira justa.

Caso tenha alguma dúvida sobre seus direitos, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado especializado em direito trabalhista.

E você, tem mais alguma dúvida sobre o décimo terceiro salário? Deixe seu comentário e compartilhe este artigo nas redes sociais para que mais pessoas possam acessar essas informações importantes!

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