Afastado pelo INSS? Descubra quem paga o seu décimo terceiro salário!

Entenda quem é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário para quem está afastado pelo INSS e saiba como funciona esse benefício em situações de afastamento.

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Quando um trabalhador brasileiro é afastado por motivo de saúde ou acidente de trabalho, uma dúvida comum é sobre quem paga o décimo terceiro salário durante esse período.

O décimo terceiro, ou gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, as regras para o seu pagamento podem variar dependendo da situação específica do afastamento.

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o pagamento do décimo terceiro salário para trabalhadores afastados pelo INSS, abordando as diferentes situações e quem é responsável por esse pagamento.

Quem paga o décimo terceiro salário quando o trabalhador está afastado por auxílio-doença?

Quando um trabalhador está afastado por auxílio-doença, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O empregador é responsável por pagar a parte proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Por exemplo, se o trabalhador trabalhou por seis meses antes de ser afastado, o empregador pagará a metade do décimo terceiro.

A outra metade, correspondente ao período de afastamento, é paga pelo INSS.

É importante que o trabalhador esteja ciente de que o INSS só paga o décimo terceiro a partir do segundo ano de afastamento contínuo, conforme a legislação vigente.

Portanto, no primeiro ano de afastamento, apenas o empregador faz o pagamento proporcional.

O que acontece com o décimo terceiro em caso de auxílio-acidente?

No caso de auxílio-acidente, a situação é um pouco diferente.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao trabalhador que sofre redução da capacidade laboral após um acidente de trabalho.

Esse benefício não substitui a remuneração do trabalhador, portanto, o pagamento do décimo terceiro salário continua sendo de responsabilidade do empregador, proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.

O trabalhador que está recebendo auxílio-acidente deve ter atenção ao fato de que o INSS não paga o décimo terceiro sobre esse benefício, já que ele não é considerado como remuneração substitutiva.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro para quem recebe aposentadoria por invalidez?

Para trabalhadores que recebem aposentadoria por invalidez, o pagamento do décimo terceiro salário é realizado integralmente pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que substitui a remuneração do trabalhador, portanto, o INSS se torna responsável pelo pagamento da gratificação natalina.

Neste caso, o cálculo é feito com base no valor da aposentadoria.

Por exemplo, se um trabalhador aposentado por invalidez recebe R$ 1.412,00, que é o valor do salário-mínimo em 2024, o décimo terceiro será desse mesmo valor, pago em duas parcelas ao longo do ano, conforme o calendário do INSS.

É possível receber o décimo terceiro salário durante o período de reabilitação profissional?

Sim, é possível receber o décimo terceiro salário durante o período de reabilitação profissional.

Quando um trabalhador está em reabilitação, ele pode continuar recebendo o auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, dependendo do caso.

Durante esse período, o INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário, proporcional ao tempo em que o trabalhador está afastado e recebendo o benefício. A reabilitação profissional é uma oportunidade para o trabalhador ser capacitado em uma nova função, devido à sua limitação atual.

Dessa forma, enquanto estiver em reabilitação, ele continua a ter direito à gratificação natalina, paga pelo INSS.

O que muda no pagamento do décimo terceiro para afastamentos por acidente de trabalho?

Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o pagamento do décimo terceiro salário segue regras específicas.

Inicialmente, o empregador paga a parte proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Após os primeiros 15 dias de afastamento, quando o INSS começa a pagar o benefício, ele também passa a ser responsável pelo pagamento do décimo terceiro, proporcional ao tempo de afastamento.

Isso significa que, para afastamentos por acidente de trabalho, tanto o empregador quanto o INSS têm participação no pagamento do décimo terceiro.

É importante destacar que o INSS só começa a pagar o décimo terceiro após os 15 dias iniciais de afastamento, que são de responsabilidade do empregador.

Resumo

Em conclusão, o pagamento do décimo terceiro salário para trabalhadores afastados pelo INSS depende do tipo de benefício que estão recebendo e do tempo de afastamento.

O empregador e o INSS podem compartilhar essa responsabilidade, conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária.

É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir o recebimento correto dessa gratificação.

Se ainda restou alguma dúvida sobre o tema, não hesite em deixar um comentário abaixo.

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