Benefício Previdenciário

Autistas Podem se Aposentar Mais Cedo? Entenda os Direitos e Benefícios em 2025

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Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD) no Brasil. Essa classificação garante o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo a possibilidade de aposentadoria antecipada. Descubra quais são os direitos e como solicitar esses benefícios em 2025.​

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso permite que pessoas com TEA tenham acesso à aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que oferece condições diferenciadas:​

  • Por idade:
    • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
    • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.​
  • Por tempo de contribuição: O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Por exemplo:
    • Deficiência leve: Homens com 33 anos e mulheres com 28 anos de contribuição;
    • Deficiência moderada: Homens com 29 anos e mulheres com 24 anos de contribuição;
    • Deficiência grave: Homens com 25 anos e mulheres com 20 anos de contribuição. ​

A classificação do grau de deficiência é determinada por avaliação médica e funcional.

Aposentadoria por Invalidez

Se o autismo resultar em incapacidade permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos incluem:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças específicas);
  • Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para pessoas com TEA que não contribuíram para o INSS e vivem em situação de vulnerabilidade social, o BPC/LOAS é uma alternativa. Os critérios são:

  • Comprovação de deficiência (incluindo TEA) que impeça a participação plena na sociedade;
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
  • Cadastro atualizado no CadÚnico.

Documentação Necessária

Para solicitar qualquer um desses benefícios, é importante reunir:​

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico detalhado com CID correspondente ao TEA;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição (se aplicável);
  • Cadastro atualizado no CadÚnico (para o BPC/LOAS).

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