
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD) no Brasil. Essa classificação garante o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo a possibilidade de aposentadoria antecipada. Descubra quais são os direitos e como solicitar esses benefícios em 2025.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso permite que pessoas com TEA tenham acesso à aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que oferece condições diferenciadas:
- Por idade:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Por tempo de contribuição: O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Por exemplo:
- Deficiência leve: Homens com 33 anos e mulheres com 28 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: Homens com 29 anos e mulheres com 24 anos de contribuição;
- Deficiência grave: Homens com 25 anos e mulheres com 20 anos de contribuição.
A classificação do grau de deficiência é determinada por avaliação médica e funcional.
Aposentadoria por Invalidez
Se o autismo resultar em incapacidade permanente para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos incluem:
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças específicas);
- Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para pessoas com TEA que não contribuíram para o INSS e vivem em situação de vulnerabilidade social, o BPC/LOAS é uma alternativa. Os critérios são:
- Comprovação de deficiência (incluindo TEA) que impeça a participação plena na sociedade;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Cadastro atualizado no CadÚnico.
Documentação Necessária
Para solicitar qualquer um desses benefícios, é importante reunir:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico detalhado com CID correspondente ao TEA;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição (se aplicável);
- Cadastro atualizado no CadÚnico (para o BPC/LOAS).