O auxílio-doença é um dos assuntos mais abordados nos meios de comunicação quando se trata de questões previdenciárias.
Isso se deve à complexidade em obter esse benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, frequentemente atrasa nas perícias médicas e na análise de recursos administrativos relacionados à negativa do benefício.
Outro desafio é a legislação previdenciária brasileira, que pode parecer confusa para quem não é do ramo jurídico, gerando dúvidas compreensíveis sobre o assunto.
Para esclarecer essas dúvidas, a nossa equipe preparou este artigo especialmente para você. Interessado? Concentre-se e leia com atenção!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS quando o beneficiário se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
A Previdência Social no Brasil tem como objetivo garantir meios de subsistência aos beneficiários em situações adversas.
O auxílio-doença está diretamente relacionado à incapacidade temporária do beneficiário para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os requisitos previstos na legislação. Vamos explicar de forma organizada quais são esses requisitos legais.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ser concedido o auxílio-doença devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais.
- Ser segurado da Previdência Social, sendo exigido o cumprimento de metade do prazo de carência (12 meses) em caso de perda da qualidade de segurado, a partir da nova filiação ao INSS;
- Apresentar comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, por meio de Perícia Médica do INSS;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
A isenção da carência é possível para doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, tais como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do benefício deve ser feito diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS, na opção Agende sua Perícia.
Outra alternativa é realizar o pedido pelo Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.
Perícia Médica do auxílio-doença
No dia agendado, o segurado deve comparecer à Perícia Médica do INSS. Em algumas situações, é possível solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar.
Também é viável requerer o reagendamento da Perícia Médica do INSS uma única vez, até três dias antes da data marcada, pelos canais de atendimento mencionados anteriormente.
É importante ressaltar que se o segurado faltar à Perícia Médica do INSS, não poderá requerer o benefício nos próximos 30 dias.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, calculado com base na média simples dos maiores salários-de-contribuição do beneficiário durante 80% do período contributivo.
Essa regra está estabelecida no art. 61 da Lei 8.213/1991.
A partir de quando é devido o auxílio-doença?
O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento da atividade por motivo de doença incapacitante.
Até o 15º dia, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração cabe à empresa onde o segurado trabalha.
Dessa forma, o auxílio-doença é devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento, enquanto para os demais segurados é a partir da data do início da incapacidade e enquanto essa condição perdurar.
Quantas prorrogações posso solicitar para o auxílio-doença?
É possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença nos casos em que o prazo inicial não foi suficiente para a recuperação do segurado.
No entanto, a solicitação deve ser feita nos últimos 15 dias do benefício através dos canais de atendimento mencionados anteriormente.
Posso recorrer administrativamente do indeferimento do auxílio-doença ou de sua prorrogação?
Em muitas situações, a Perícia Médica do INSS pode não reconhecer a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, mesmo havendo doença ou sequelas de acidente evidentes.
Dessa forma, é totalmente viável recorrer administrativamente através de recurso junto à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão do INSS.
O mesmo vale para indeferimentos de prorrogações do auxílio-doença.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todos os segurados do INSS que cumprirem a carência mínima de 12 contribuições mensais e estiverem temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Qual é a carência para o auxílio-doença?
A carência é de 12 meses de contribuições ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças especificadas em lei.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Documento de identificação, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho, devendo ser reavaliado periodicamente através de novas perícias médicas.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não, o benefício é destinado a quem está incapacitado de trabalhar. Trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença pode resultar em suspensão do benefício.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, se após as perícias médicas for constatado que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
O segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS ou buscar a via judicial para contestar a decisão.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é pago durante o período de incapacidade temporária. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que ficou com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
Quem é isento da carência para o auxílio-doença?
Segurados em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças previstas em lei, como câncer e AIDS, não precisam cumprir a carência.
Posso acumular auxílio-doença com outro benefício do INSS?
Não é possível acumular o auxílio-doença com aposentadoria ou outro auxílio por incapacidade, mas pode ser acumulado com pensão por morte.
O que é auxílio-doença previdenciário (B31) e auxílio-doença acidentário (B91)?
O B31 é o auxílio-doença comum e o B91 é o auxílio-doença por acidente de trabalho, com algumas diferenças em relação a estabilidade no emprego e cálculo do benefício.
Pode haver revisão do auxílio-doença?
Sim, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas a qualquer momento para verificar a continuidade da incapacidade.
Como saber se meu auxílio-doença foi aprovado?
O segurado pode acompanhar o status da solicitação pelo portal Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O que fazer se a perícia médica do INSS for inconclusiva?
O segurado pode solicitar uma nova perícia ou apresentar novos exames e laudos médicos para comprovar a incapacidade.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício essencial para os segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Saber quem tem direito e como solicitar este benefício é crucial para garantir a proteção financeira durante o período de recuperação.
Para mais informações e atualizações sobre benefícios previdenciários, continue acompanhando nosso blog e compartilhe este artigo para que mais pessoas possam conhecer seus direitos e saber como agir em situações de incapacidade temporária.
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