Trabalhar em um açougue pode expor os trabalhadores a uma série de riscos à saúde, como o contato constante com materiais biológicos, temperaturas extremamente baixas e ambientes que podem ser classificados como insalubres.
Mas será que o balconista de açougue tem direito a insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista para profissionais que exercem suas atividades em ambientes que podem prejudicar sua saúde.
Esse benefício é pago como uma compensação financeira, de acordo com o grau de exposição aos riscos.
Neste texto, vamos explicar se o balconista de açougue tem direito ao adicional de insalubridade, quais são as condições para o recebimento desse benefício e como calcular o valor.
Balconista de açougue tem direito a insalubridade?
Sim, balconistas de açougue podem ter direito ao adicional de insalubridade, dependendo das condições do ambiente de trabalho.
Se o profissional for exposto a agentes insalubres, como baixas temperaturas em câmaras frias ou contato com produtos biológicos que representem risco à saúde, o direito à insalubridade é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A insalubridade é definida pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece os limites de tolerância e os tipos de exposição que configuram a insalubridade no ambiente de trabalho.
Condições que garantem o direito à insalubridade para balconistas de açougue
Alguns fatores comuns no ambiente de trabalho de balconistas de açougue podem dar direito ao adicional de insalubridade, tais como:
1 – Exposição ao frio em câmaras frigoríficas: O trabalho em ambientes refrigerados por longos períodos, como câmaras frias, pode caracterizar a insalubridade.
2 – Contato com materiais biológicos: O manuseio de carnes cruas e produtos derivados pode expor o balconista a agentes biológicos, o que também pode gerar o direito ao adicional.
3 – Manuseio de produtos químicos: Produtos usados para limpeza de superfícies e conservação de alimentos podem ser considerados insalubres, dependendo do grau de exposição.
Insalubridade em açougues e supermercados
Em muitos supermercados, os balconistas de açougue trabalham em condições que envolvem exposição a temperaturas baixas, como em câmaras frias, ou contato frequente com materiais nocivos.
Isso pode dar direito ao adicional de insalubridade, desde que o ambiente de trabalho seja avaliado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
A insalubridade para balconista de açougue em supermercado é uma questão que deve ser analisada individualmente, levando em consideração o grau de exposição aos riscos.
Como calcular o adicional de insalubridade para balconistas de açougue?
O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412, e a insalubridade é dividida em três graus:
1 – Grau Mínimo (10%): R$ 141,20.
2 – Grau Médio (20%): R$ 282,40.
3 – Grau Máximo (40%): R$ 564,80.
Por exemplo, se um balconista de açougue trabalha exposto ao frio em uma câmara frigorífica, ele pode ter direito ao grau médio de insalubridade, resultando em um adicional de R$ 282,40.
A insalubridade entra na rescisão?
Sim, o adicional de insalubridade deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias. Isso significa que, em caso de demissão, o valor da insalubridade integra o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e outros direitos trabalhistas.
E se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?
Caso o adicional de insalubridade não seja pago corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho.
Empresas que não pagam o adicional de insalubridade podem ser penalizadas, com a aplicação de multas por não pagar insalubridade e a obrigação de regularizar o pagamento do benefício.
Conclusão: Balconista de açougue tem direito a insalubridade?
Sim, o balconista de açougue tem direito ao adicional de insalubridade se trabalhar em condições insalubres, como exposição ao frio em câmaras frigoríficas ou contato com agentes nocivos.
Esse direito é garantido pela legislação trabalhista e deve ser pago de acordo com o grau de exposição aos riscos.
Se você é balconista de açougue e acredita que tem direito à insalubridade, procure a avaliação de um médico ou engenheiro do trabalho para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
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