Casar Novamente Faz Perder a Pensão por Morte? Descubra a Verdade Aqui

Entenda as regras e garanta seus direitos previdenciários.

Casar Novamente Faz Perder a Pensão por Morte
Casar Novamente Faz Perder a Pensão por Morte

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Se você está se perguntando se casar novamente resulta na perda da pensão por morte, veio ao lugar certo!

Em meio às incertezas da legislação previdenciária, esclarecer essa dúvida é essencial para muitos brasileiros.

Especialmente em 2024, com tantas alterações nas normas, entender os detalhes da pensão por morte torna-se fundamental.

Neste texto, vamos explorar esse tema a fundo, discutindo as nuances e condições sob as quais é possível manter ou perder o direito a esse benefício após um novo casamento.

Portanto, se você está considerando dar um novo passo no amor, mas está preocupado(a) em perder essa importante ajuda financeira, respire fundo e prepare-se para decifrar os mistérios da legislação previdenciária.

Afinal, questões financeiras não devem ser um obstáculo para o amor, concorda?

Acompanhe conosco!

Quem Recebe Pensão por Morte Pode se Casar?

Sim, quem recebe pensão por morte pode contrair matrimônio novamente sem perder o benefício.

A legislação previdenciária brasileira não revoga o direito à pensão por morte em caso de novo casamento.

Casar Novamente Resulta na Perda da Pensão por Morte?

Não, casar novamente não leva à perda da pensão por morte.

A legislação previdenciária brasileira assegura que o beneficiário de uma pensão por morte possa se casar novamente sem que isso afete o recebimento do benefício.

Dessa forma, quem está recebendo pensão por morte pode, sim, se casar novamente e continuar recebendo o benefício.

Essa é uma regra crucial, parte do compromisso do sistema previdenciário em garantir os direitos dos cidadãos.

Sendo assim, o cônjuge tem o direito garantido à pensão por morte, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Fonte: Canal Informando Direito

União Estável Resulta na Perda da Pensão por Morte?

Não, a união estável não leva à perda da pensão por morte.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária garantem a continuidade do recebimento da pensão por morte mesmo no caso de o beneficiário entrar em uma nova união estável.

No entanto, é importante destacar que há situações que podem resultar no cancelamento da pensão, como a morte do beneficiário ou a independência econômica deste.

Assim, é essencial compreender as regras do benefício para evitar surpresas.

Quais São os Motivos para Perder a Pensão por Morte?

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas na concessão da pensão por morte, estabelecendo-a como temporária em certos casos para cônjuges ou dependentes.

Isso significa que o benefício terá a duração de apenas 4 meses caso o segurado tenha falecido sem ter feito 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do óbito.

Conforme a Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, se o falecimento ocorrer após 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos do início do casamento ou união estável, o período de concessão da pensão por morte variará conforme a idade do cônjuge ou companheiro:

  • 3 anos para beneficiários com menos de 22 anos;
  • 6 anos para beneficiários entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para beneficiários entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para beneficiários entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para beneficiários entre 42 e 44 anos;
  • Vitalício para beneficiários com 45 anos ou mais.

Há exceções a essa regra nos seguintes casos:

  • Cônjuge ou companheiro considerado inválido ou deficiente na data do óbito: nesse caso, o benefício será mantido durante o período de invalidez ou deficiência, mas nunca inferior ao período indicado na tabela progressiva;
  • Óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional: aqui, aplica-se a tabela progressiva ou a regra de invalidez mencionada, independentemente das 18 contribuições e 2 anos de relacionamento.

Dessa forma, se a relação e o tempo de contribuição excederem os prazos mencionados acima, a duração da pensão poderá variar conforme a idade do dependente no momento do falecimento do cônjuge.

Perguntas Frequentes

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido para garantir sua subsistência financeira.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, desde que respeitem os critérios legais.

O que acontece com a pensão por morte em caso de divórcio?

O divórcio não interfere na continuidade do recebimento da pensão por morte. O cônjuge divorciado mantém o direito ao benefício.

A pensão por morte é reajustada?

Sim, a pensão por morte é reajustada anualmente com base no índice de reajuste dos benefícios do INSS.

O que fazer se a pensão por morte for negada?

O segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS ou buscar a via judicial para contestar a decisão.

Como acompanhar o andamento do pedido de pensão por morte?

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Conclusão

A reforma da previdência modificou consideravelmente as regras da pensão por morte, mas a segurança financeira de cônjuges e dependentes continua sendo prioridade.

Importante ressaltar que, mesmo com novo casamento ou união estável, a pensão por morte não é automaticamente suspensa.

Com diferentes cenários e prazos de benefícios, é fundamental estar bem informado e conhecer seus direitos.

Assim, esteja você pensando em se casar novamente ou buscando esclarecer dúvidas, lembre-se: decisões informadas são sempre as mais acertadas.

Afinal, a segurança financeira de sua família pode depender desses detalhes.

Mantenha-se atualizado e consulte sempre um advogado especializado em previdência ao precisar.

O futuro pode trazer incertezas, mas o conhecimento de seus direitos é o primeiro passo para enfrentá-lo com segurança.

Enfim, é ótimo que você tenha chegado até aqui! Tem alguma questão sobre o tema? Escreva nos comentários que teremos prazer em ajudar.

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