
O governo italiano implementou mudanças significativas nas regras para obtenção da cidadania italiana por descendência. As alterações, que já estão em vigor desde 28 de março de 2025, impactam diretamente brasileiros e outros descendentes de italianos interessados em obter o reconhecimento da cidadania.
Limite de gerações para transmissão da cidadania
Uma das principais mudanças é a restrição do direito à cidadania italiana por “jus sanguinis” (direito de sangue) apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Anteriormente, não havia limite de gerações para a transmissão da cidadania.
Exigência de proficiência no idioma italiano
Outra alteração importante é a exigência de comprovação de conhecimento do idioma italiano, no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. Essa exigência aplica-se a descendentes de italianos nascidos e residentes no exterior, com pais ou avós nascidos no estrangeiro e com cidadania italiana. O certificado deve ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália ou nas repartições consulares competentes, emitido por instituições reconhecidas pelas sedes diplomáticas.
Prazos para apresentação do certificado de idioma
Os cidadãos italianos (com ascendentes de primeiro ou segundo grau) têm o prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei para apresentar o certificado de proficiência no idioma italiano. Para menores nascidos e residentes no exterior, a obrigação permanece válida entre os 18 e os 25 anos e, se não for apresentada até o 25º ano, expressa a vontade da pessoa de renunciar à cidadania italiana. A obrigatoriedade não vale para menores de 70 anos ou portadores de deficiência permanente ou problemas de saúde comprovados por atestado médico.
Aumento das taxas para processos judiciais
A partir de 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor na Itália uma nova taxa de 600 euros por requerente para processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana. Anteriormente, o valor pago por toda a família era de 545 euros, e agora é de 600 euros por pessoa.
Impacto nos processos em andamento
O decreto-lei não afeta os processos de reconhecimento de cidadania que já estavam em andamento antes de sua entrada em vigor. Pedidos de reconhecimento protocolados em consulados ou comunes até 27 de março de 2025, bem como ações judiciais iniciadas até essa data, serão analisados com base na legislação anterior.
Contestações e debates sobre a constitucionalidade
As mudanças propostas pelo Decreto-Lei 36/2025 têm gerado debates e contestações quanto à sua constitucionalidade. Especialistas argumentam que a restrição do reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália pode violar o princípio da irretroatividade das leis e os direitos adquiridos por descendentes de italianos.
O que fazer agora?
- Verifique sua elegibilidade: Se você é descendente de italianos, avalie se atende aos novos critérios estabelecidos pelo decreto.
- Consulte especialistas: Procure assessorias ou advogados especializados em cidadania italiana para orientação sobre seu caso específico.
- Acompanhe as atualizações: Fique atento às notícias e decisões do Parlamento italiano sobre a possível conversão do decreto em lei definitiva.
As novas regras para obtenção da cidadania italiana em 2025 trazem desafios, mas com informação e orientação adequada, é possível navegar por esse novo cenário e garantir seus direitos.