Como cancelar o saque-aniversário do FGTS? Confira o passo a passo

Descubra como cancelar o saque-aniversário do FGTS e retomar à modalidade de saque-rescisão com as informações detalhadas abaixo.

Veja como cancelar o saque-aniversário do FGTS e entenda as implicações dessa decisão. Confira o passo a passo para realizar o processo pelo aplicativo FGTS.
Descubra como cancelar o saque-aniversário do FGTS e retomar à modalidade de saque-rescisão

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O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do seu Fundo de Garantia no mês de seu aniversário.

Embora essa opção seja atraente para muitos, nem sempre ela continua sendo a melhor escolha com o passar do tempo.

Se você decidiu que essa modalidade não atende mais suas necessidades, é possível cancelar o saque-aniversário e retornar à modalidade de saque-rescisão.

Neste texto, vamos explicar como realizar o cancelamento do saque-aniversário do FGTS e os pontos importantes que você precisa saber ao fazer essa mudança.

Como cancelar o saque-aniversário do FGTS?

O processo de cancelamento do saque-aniversário pode ser feito de forma simples pelo aplicativo do FGTS.

Siga o passo a passo abaixo:

1 – Acesse o aplicativo FGTS: Abra o aplicativo FGTS no seu celular e faça o login com seus dados.

2 – Selecione a opção “Saque-Aniversário”: Dentro do aplicativo, busque a opção correspondente ao saque-aniversário.

3 – Escolha a opção “Modalidade Saque-Rescisão”: Ao selecionar essa opção, você estará iniciando o processo de cancelamento.

4 – Confirme sua decisão: O aplicativo solicitará uma confirmação. Para prosseguir, clique em “Sim” e confirme que deseja retornar ao saque-rescisão.

5 – Aguarde o período de carência: Após a confirmação, é importante saber que a mudança só entrará em vigor após um período de carência de 25 meses (2 anos e 1 mês), contados a partir da data da solicitação.

    Pronto! O processo de cancelamento do saque-aniversário foi concluído, e a alteração será efetivada ao término do período de carência.

    O que acontece após o cancelamento?

    Ao cancelar o saque-aniversário, o trabalhador volta à modalidade de saque-rescisão, mas deve estar ciente de algumas implicações:

    1 – Período de carência de 25 meses: A modalidade de saque-rescisão só será restabelecida após um período de carência de 2 anos e 1 mês. Durante esse tempo, você ainda estará vinculado às regras do saque-aniversário.

    2 – Impossibilidade de saque do FGTS: Durante o período de carência, mesmo que o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele não poderá realizar o saque total do FGTS. O único valor disponível será a multa rescisória de 40%.

    3 – Impacto em caso de demissão: Caso o trabalhador seja demitido durante o período de carência, o saque-rescisão ficará bloqueado. Ele terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não poderá sacar o saldo total do fundo.

      Qual é o prazo para cancelar o saque-aniversário?

      O cancelamento pode ser feito a qualquer momento, mas é importante lembrar que a alteração para saque-rescisão só será efetivada após o período de carência de 25 meses.

      O que acontece se eu for demitido durante o período de carência?

      Se for demitido durante a carência, você poderá sacar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não terá acesso ao saldo total até o fim do período de carência.

      Conclusão: Como cancelar o saque-aniversário do FGTS?

      Cancelar o saque-aniversário do FGTS é um processo simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS.

      No entanto, é importante estar ciente do período de 25 meses de carência e das implicações em caso de demissão durante esse período.

      Se o saque-aniversário não for mais a opção ideal para suas necessidades, seguir o passo a passo descrito garantirá que você retorne à modalidade de saque-rescisão no futuro.

      Se ainda tiver dúvidas sobre o cancelamento do saque-aniversário, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo para ajudar outras pessoas!

      Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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