
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é essencial entender suas obrigações fiscais para 2025. Além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), você pode precisar entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dependendo dos seus rendimentos.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Sim, o MEI deve cumprir duas obrigações fiscais distintas:
- DASN-SIMEI: Obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento.
- IRPF: Necessária se o titular do MEI se enquadrar em critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?
Você deve entregar a declaração do IRPF se, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 na atividade rural.
Mesmo que o lucro efetivo do MEI esteja abaixo do limite, outros fatores podem obrigar a entrega da declaração.
Como preencher a DASN-SIMEI 2025?
Siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional e clique em “DASN-SIMEI”.
- Informe o CNPJ da empresa.
- Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração” e selecione o ano-base 2024.
- Informe o faturamento bruto de 2024, separando por atividade (comércio, indústria, serviços).
- Indique se teve empregado no período.
- Revise os dados e transmita a declaração.
- Salve o recibo de entrega em PDF.
O prazo para entrega é até 31 de maio de 2025.
Quais as consequências por não declarar?
A não entrega da DASN-SIMEI no prazo acarreta multa mínima de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias, há redução de 50%, totalizando R$ 25,00. O boleto para pagamento é gerado junto com o recibo de entrega da declaração.