Os fotógrafos autônomos, que trabalham por conta própria e não possuem vínculo empregatício com empresas, podem e devem garantir sua proteção previdenciária para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos previdenciários.
A contribuição para a Previdência Social é fundamental para garantir esses direitos no futuro.
Fotógrafos como contribuintes individuais
Se você é um fotógrafo que não tem contrato de trabalho formal, ou seja, não é empregado com carteira assinada, você é classificado como um contribuinte individual.
Isso significa que, para garantir seus direitos previdenciários, você mesmo precisa realizar as contribuições ao INSS.
A contribuição para a Previdência Social é feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser gerada e paga mensalmente. Esse modelo é utilizado por trabalhadores autônomos de diversas áreas, incluindo os fotógrafos.
Veja como fazer a contribuição como contribuinte individual
1 – Calcule o valor da contribuição: Como contribuinte individual, você pode optar por contribuir com 20% sobre o valor do seu rendimento mensal, desde que não ultrapasse o teto previdenciário de R$ 7.786,02 em 2024. Também existe a possibilidade de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o que garante acesso aos benefícios previdenciários, mas com uma aposentadoria limitada ao valor do salário mínimo.
2 – Preencha a GPS: A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser preenchida online, no site do INSS, ou adquirida em papelarias. O código de pagamento para contribuintes individuais é o 1007 para a alíquota de 20% e o 1163 para a alíquota de 11%.
3 – Pague a contribuição: A GPS pode ser paga em qualquer banco ou lotérica até o dia 15 de cada mês, referente ao mês anterior.
Ao realizar essas contribuições de forma regular, você garante o direito de acessar todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Contribuição como Microempreendedor Individual (MEI)
Outra opção para os fotógrafos autônomos é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Essa modalidade é ideal para quem trabalha por conta própria e deseja simplificar o processo de contribuição previdenciária, além de contar com outros benefícios fiscais.
Ao se tornar MEI, a contribuição para a Previdência Social é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O valor é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo, sendo que o valor em 2024 será de R$ 75,60.
Além de garantir a proteção previdenciária, o MEI também oferece vantagens como a emissão de nota fiscal e o acesso a linhas de crédito específicas para pequenos empreendedores.
Veja como funciona a contribuição como MEI
1 – Formalize-se como MEI: A formalização pode ser feita gratuitamente no site do Portal do Empreendedor. Como fotógrafo, você se enquadra nas atividades permitidas para o MEI.
2 – Pague o DAS-MEI: Todo mês, você precisará pagar o DAS-MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo (em 2024, o valor é de R$ 75,60). O pagamento pode ser feito online ou em bancos e lotéricas.
3 – Aproveite os benefícios previdenciários: A contribuição como MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros.
Qual a melhor opção: Contribuinte individual ou MEI?
A escolha entre contribuir como contribuinte individual ou MEI depende do seu perfil profissional e de quanto você quer contribuir para a Previdência Social.
1 – Contribuinte Individual: Se você deseja contribuir com uma alíquota maior (20%) e garantir uma aposentadoria superior ao salário mínimo, a contribuição como contribuinte individual pode ser mais vantajosa. No entanto, essa modalidade tem um valor de contribuição mais alto.
2 – MEI: Se você busca um modelo mais simplificado e com uma contribuição menor, o MEI é ideal. A desvantagem é que, como MEI, sua aposentadoria será limitada ao valor do salário mínimo, e você não pode optar por uma contribuição maior.
Conclusão
Os fotógrafos autônomos têm duas opções principais para garantir seus direitos previdenciários: contribuir como contribuinte individual ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Ambas as formas garantem acesso a benefícios importantes como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Escolha a opção que melhor se adequa à sua realidade financeira e comece a contribuir para a Previdência Social o quanto antes, assegurando seu futuro e garantindo a proteção que você precisa.
Se ainda tiver dúvidas sobre como fazer a contribuição ou qual opção escolher, consulte um contador ou acesse o site do INSS para mais informações!
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