A rescisão indireta é um tipo de desligamento em que o trabalhador pode solicitar o rompimento do contrato de trabalho por falta grave da empresa, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Essa modalidade é como uma “justa causa” contra o empregador, e garante que o funcionário saia com todos os benefícios legais.
Se você se sente prejudicado no trabalho devido a práticas inadequadas da empresa, este texto vai explicar como funciona a rescisão indireta, quando é possível solicitá-la e quais são os direitos do trabalhador nesse processo.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais ou age de forma prejudicial ao trabalhador, tornando o ambiente de trabalho inviável.
Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e saque do FGTS.
Esse tipo de rescisão é regulado pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as condições em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?
O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves que violam o contrato de trabalho ou colocam em risco os direitos do funcionário.
Algumas situações comuns que justificam o pedido de rescisão indireta incluem:
1 – Atraso ou não pagamento de salários: Quando o empregador não paga os salários de forma regular ou atrasa constantemente o pagamento, isso configura uma falta grave.
2 – Não recolhimento do FGTS: O empregador tem a obrigação de depositar o FGTS do trabalhador mensalmente. Se isso não acontece, o funcionário pode pedir a rescisão.
3 – Assédio moral ou discriminação: Situações de assédio moral, abuso de poder ou discriminação no ambiente de trabalho também justificam a rescisão indireta.
4 – Exigência de trabalho em condições perigosas ou insalubres sem proteção: Se o trabalhador é obrigado a realizar tarefas que colocam sua saúde e segurança em risco, e a empresa não fornece os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ele pode pedir a rescisão.
5 – Mudança injustificada nas funções ou no salário: Se o empregador altera unilateralmente o contrato de trabalho, mudando funções, carga horária ou reduzindo o salário sem consentimento, isso configura uma violação.
6 – Falta de condições seguras de trabalho: Quando o local de trabalho não oferece condições adequadas de saúde e segurança para os trabalhadores.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos:
1 – Reunir provas: O primeiro passo é reunir provas que comprovem as faltas graves da empresa. Isso pode incluir documentos, mensagens, testemunhos de colegas e outros registros que demonstrem a violação dos direitos trabalhistas.
2 – Consultar um advogado trabalhista: É essencial procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e orientar sobre a viabilidade da rescisão indireta.
3 – Ingressar com uma ação trabalhista: Após a análise do advogado, uma ação judicial é protocolada na Justiça do Trabalho, solicitando a rescisão indireta. O juiz avaliará o caso e, se reconhecer as faltas da empresa, concederá a rescisão.
Durante o processo judicial, o trabalhador pode continuar trabalhando ou, dependendo da gravidade das faltas cometidas pela empresa, solicitar o afastamento.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador terá direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:
1 – Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
2 – Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
3 – Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
4 – 13º salário proporcional.
5 – Saque do FGTS.
6 – Seguro-desemprego, se o trabalhador atender aos requisitos.
Rescisão indireta x pedir demissão: qual a diferença?
A diferença principal entre a rescisão indireta e o pedido de demissão está nos direitos que o trabalhador mantém ao sair da empresa.
Quando o empregado pede demissão, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Já na rescisão indireta, o trabalhador sai com todos esses benefícios, pois a culpa pelo rompimento do contrato é atribuída à empresa.
Conclusão: Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de desligamento do trabalhador quando a empresa comete faltas graves.
Esse processo garante que o funcionário tenha os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador precisa reunir provas, consultar um advogado e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Se você está passando por uma situação em que acredita que a empresa comete faltas graves, busque orientação jurídica para proteger seus direitos.
Se ainda tiver dúvidas, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo para que mais trabalhadores conheçam seus direitos sobre a rescisão indireta!
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