
Para alterar a certidão de nascimento, é necessário ser maior de 18 anos e comprovar abandono afetivo ou constrangimento, apresentando documentos como RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência e provas da negligência dos pais. O processo é judicial e pode ter custos variáveis, incluindo honorários de advogado, com possibilidade de assistência da Defensoria Pública para quem não pode pagar.
Você sabia que é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento? Muitos brasileiros se perguntam sobre essa possibilidade, especialmente em casos de conflitos familiares ou abandono afetivo. Neste guia, vamos explicar como funciona esse processo e quais são os requisitos necessários.
Para iniciar, é fundamental que o solicitante seja maior de 18 anos e consiga comprovar a situação que justifica a mudança. Vamos detalhar os passos e documentos necessários para essa alteração.
O que é a alteração na certidão de nascimento?
A alteração na certidão de nascimento é um processo judicial que permite a modificação de informações registradas oficialmente sobre a filiação de uma pessoa. Essa mudança pode ser solicitada em casos específicos, como quando há abandono afetivo, conflitos familiares ou situações que justifiquem a remoção do nome de um dos pais do documento.
Embora a certidão de nascimento seja um documento que reflete a filiação legal, a Justiça brasileira reconhece que existem circunstâncias em que a manutenção do nome do pai ou da mãe pode causar constrangimento ou sofrimento ao filho. Portanto, a alteração é uma forma de garantir o bem-estar emocional e psicológico do solicitante, permitindo que ele tenha um registro que reflita melhor sua realidade familiar.
É importante ressaltar que a alteração não é um processo simples e requer comprovações e documentação específica para ser efetivada, a fim de proteger os direitos de todas as partes envolvidas.
Requisitos para solicitar a alteração
Para solicitar a alteração na certidão de nascimento, o interessado deve atender a alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário ser maior de 18 anos, pois apenas adultos têm a capacidade legal para entrar com esse tipo de pedido. Caso o solicitante seja menor de idade, a solicitação deve ser feita por um responsável legal.
Além da idade, o solicitante deve comprovar o abandono afetivo ou o constrangimento causado pelo nome do pai ou da mãe em sua certidão. Essa comprovação pode ser feita por meio de:
- Declarações de testemunhas: Relatos de familiares, amigos ou profissionais que possam atestar a relação problemática com os pais.
- Documentação oficial: Registros escolares, médicos ou qualquer outro documento que demonstre a falta de envolvimento dos pais na vida do solicitante.
- Comprovações de negligência: Qualquer evidência que mostre que houve abandono ou descaso por parte dos pais.
Após reunir toda a documentação necessária e comprovar os requisitos, o próximo passo é entrar com o pedido na Justiça, geralmente com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada.
Documentos necessários para o processo
Para dar entrada no processo de alteração da certidão de nascimento, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a situação do solicitante e justifiquem a alteração. Os principais documentos necessários incluem:
- Documentos pessoais: É preciso apresentar o RG, CPF, certidão de nascimento e um comprovante de residência atualizado no Brasil.
- Comprovação do abandono: Documentos que demonstrem claramente que houve abandono ou negligência por parte do pai ou da mãe. Isso pode incluir declarações de testemunhas, como familiares ou amigos, que possam atestar a relação problemática.
- Certidões negativas: É necessário apresentar certidões que comprovem que a alteração do nome não afeta os direitos de terceiros, especialmente em casos de maiores de 18 anos.
Com todos esses documentos em mãos, o advogado ou defensor público pode dar entrada no pedido de impugnação de paternidade ou maternidade. Vale lembrar que a documentação correta e completa é crucial para o sucesso do processo e para evitar atrasos.
Custos envolvidos na alteração
Os custos envolvidos na alteração da certidão de nascimento podem variar dependendo de alguns fatores, como a localização do cartório e a complexidade do caso. Em geral, os principais custos incluem:
- Custas judiciais: Esses são os valores cobrados pelo processo judicial e podem variar de estado para estado. Por exemplo, em São Paulo, o custo em 2024 é de aproximadamente R$176,80.
- Honorários do advogado: Se o solicitante optar por contratar um advogado para auxiliar no processo, deve-se considerar os honorários cobrados por esse profissional. Os valores podem variar amplamente, dependendo da experiência do advogado e da complexidade do caso.
É importante ressaltar que, caso o solicitante não tenha condições financeiras para arcar com esses custos, ele pode recorrer à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita. Assim, a pessoa pode ter acesso ao processo de alteração sem comprometer sua situação financeira.