
O seguro-desemprego continua sendo um dos principais auxílios para trabalhadores demitidos sem justa causa. Em 2025, o processo está ainda mais digital, e conhecer os critérios, valores e prazos é essencial para garantir o benefício sem complicações.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa têm direito ao seguro, assim como:
- Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Profissionais com contrato suspenso para qualificação profissional.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2025?
O valor varia conforme a média dos últimos 3 salários:
- Até R$ 2.138,76: recebe 80% da média salarial;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: 50% do valor excedente somado a R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.
A quantidade de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício já foi recebido.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
Você pode solicitar de 3 formas:
- Pelo portal gov.br: Acesse com login e senha e preencha o formulário.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
- Presencialmente: Em postos do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho (com agendamento).
Quais documentos são exigidos?
Tenha em mãos:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador);
- Número do PIS/PASEP;
- Documentos adicionais em caso de atendimento presencial.
Qual é o prazo para solicitar?
- Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias após a demissão;
- Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias;
- Pescador artesanal: 30 dias antes do início do defeso;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.