É Possível Receber Seguro-Desemprego Sendo MEI e Trabalhando de Carteira Assinada? Descubra Agora

Descubra as regras e como o faturamento do MEI impacta o benefício.

Quem tem MEI e Trabalha de Carteira Assinada Recebe Seguro-desemprego?
Quem tem MEI e Trabalha de Carteira Assinada Recebe Seguro-desemprego?

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada, pode estar se perguntando se tem direito ao seguro-desemprego caso perca seu emprego.

Este artigo vai esclarecer todas as dúvidas sobre essa questão e explicar como funciona a relação entre ser MEI e o direito ao seguro-desemprego.

Quem tem MEI e Trabalha de Carteira Assinada Recebe Seguro-desemprego?

A resposta direta é: depende. A legislação permite que trabalhadores que são registrados como MEI e possuem emprego de carteira assinada possam receber o seguro-desemprego, desde que atendam a determinados critérios.

O principal fator a ser considerado é se o MEI está realmente gerando renda suficiente para o sustento.

Se o faturamento do MEI for baixo, o trabalhador ainda pode ter direito ao benefício.

Requisitos para Receber o Seguro-Desemprego

Para que um trabalhador que é MEI e possui carteira assinada tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Demitido sem justa causa: O benefício é destinado a trabalhadores que foram desligados de seu emprego sem justa causa.
  • Tempo de trabalho: É preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação; e 6 meses contínuos antes da dispensa nas demais solicitações.
  • Renda do MEI: O faturamento do MEI não deve ser suficiente para sustentar o trabalhador e sua família. Se o faturamento for superior a um salário-mínimo mensal, pode ser considerado que o trabalhador tem renda própria, o que inviabiliza o recebimento do seguro-desemprego.

Como a Receita do MEI Impacta o Seguro-Desemprego

Um ponto crucial para determinar o direito ao seguro-desemprego é o faturamento do MEI.

O governo considera que, se o MEI estiver gerando renda suficiente para a subsistência, o trabalhador não necessita do seguro-desemprego.

Portanto, ao solicitar o benefício, será verificado o faturamento registrado no CNPJ do MEI.

  • Faturamento baixo: Se o faturamento for baixo, indicando que o MEI não gera renda suficiente, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • Faturamento alto: Se o faturamento for alto, o pedido de seguro-desemprego pode ser negado, pois é considerado que o trabalhador tem uma fonte de renda que pode sustentar sua família.

Documentação Necessária para Solicitação

Para solicitar o seguro-desemprego sendo MEI e trabalhador de carteira assinada, é importante ter a documentação correta:

  • Carteira de Trabalho: Com os registros de admissão e demissão.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: Documento que comprova a demissão sem justa causa.
  • Declaração de Faturamento do MEI: Demonstrando o faturamento do CNPJ do MEI.
  • Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

Conclusão

É possível que um trabalhador que é MEI e possui carteira assinada receba o seguro-desemprego, desde que o faturamento do MEI não seja suficiente para o sustento.

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