Entenda o Valor Adicional Noturno na Escala 12×36: Tudo o que Você Precisa Saber!

Trabalha em escala 12x36? Saiba como é calculado o adicional noturno, quem tem direito e as principais regras sobre esse benefício.

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Entender os direitos trabalhistas é essencial para qualquer trabalhador no Brasil, especialmente quando se trata de remuneração adicional, como o valor adicional noturno 12×36. Este tipo de jornada é comum em setores que exigem trabalho contínuo, como saúde e segurança. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como esse adicional é calculado e quais são seus direitos conforme a legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, vamos explorar as nuances do adicional noturno, com base na CLT e nas Normas Regulamentares, para que você compreenda melhor seus direitos e possa reivindicá-los adequadamente.

O que é o adicional noturno na jornada 12×36?

O adicional noturno é um valor extra pago aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, que é das 22h às 5h, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na jornada 12×36, onde o trabalhador trabalha 12 horas e descansa 36, o adicional noturno ainda é aplicável, pois parte do turno geralmente ocorre durante o período noturno.

Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Isso significa que, se você trabalha em uma jornada 12×36 e parte do seu turno ocorre à noite, você tem direito a esse adicional sobre as horas noturnas trabalhadas. Por exemplo, se o salário mínimo é de R$ 1.412, a hora trabalhada diurna seria de aproximadamente R$ 6,41. Com o adicional noturno de 20%, a hora noturna seria de R$ 7,69.

Como calcular o valor do adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, é necessário saber quantas horas foram trabalhadas no período noturno e aplicar o percentual de 20% sobre o valor da hora diurna. A fórmula básica é: Valor da Hora Noturna = Valor da Hora Diurna + (Valor da Hora Diurna x 20%).

Por exemplo, se você trabalhou 4 horas no período noturno em uma jornada 12×36, e o valor da sua hora diurna é de R$ 6,41, a hora noturna será de R$ 7,69. Multiplicando R$ 7,69 por 4 horas, o adicional noturno seria de R$ 30,76. É importante destacar que esse cálculo pode variar se o contrato de trabalho prevê um percentual maior que 20%.

Quais são os direitos trabalhistas na jornada 12×36?

Na jornada 12×36, os trabalhadores têm direitos específicos que devem ser respeitados, como o pagamento de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado. Além disso, a jornada deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva.

A CLT, em seu artigo 59-A, permite a jornada 12×36, mas exige que os direitos sejam garantidos, incluindo o pagamento do adicional noturno quando aplicável. Por exemplo, se o trabalhador exceder as 12 horas de trabalho, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50%, conforme o artigo 7º, XVI da Constituição Federal.

As pessoas também perguntam: O adicional noturno incide sobre horas extras?

Sim, o adicional noturno incide sobre as horas extras trabalhadas no período noturno. Isso significa que, além do adicional de 50% sobre as horas extras, também se aplica o adicional noturno de 20% sobre essas horas.

Por exemplo, se um trabalhador em jornada 12×36 realiza 2 horas extras no período noturno, ele receberá 70% a mais sobre o valor da hora diurna para essas horas extras, combinando o adicional de 50% das horas extras e 20% do adicional noturno. Assim, se a hora diurna é de R$ 6,41, a hora extra noturna seria de R$ 10,90.

Resumo

Em conclusão, compreender o cálculo e os direitos associados ao adicional noturno na jornada 12×36 é fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam a remuneração justa por seu trabalho noturno. A legislação trabalhista brasileira, através da CLT, fornece diretrizes claras sobre como esse adicional deve ser aplicado, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Se você ainda tem dúvidas sobre como o adicional noturno se aplica à sua situação específica, é sempre recomendável consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientações adicionais. Ficou alguma dúvida sobre o adicional noturno ou gostaria de compartilhar sua experiência? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas possam se beneficiar dessas informações valiosas.

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