A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho em que o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e, em seguida, tem 36 horas de descanso.
Essa escala é comum em setores como saúde, segurança e vigilância. No entanto, uma dúvida frequente entre os trabalhadores é: quem trabalha na escala 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Como funciona a escala 12×36?
Na escala 12×36, o trabalhador cumpre uma jornada de 12 horas seguidas, geralmente em turnos diurnos ou noturnos, e tem 36 horas de descanso após o expediente.
Isso significa que, a cada dois dias, o trabalhador está em serviço por um dia completo e descansa no dia seguinte.
Essa escala é utilizada principalmente em atividades que exigem atendimento ou operação contínua, como hospitais, segurança privada, postos de combustíveis, portarias e áreas industriais.
Escala 12×36 permite trabalhar dois dias seguidos?
De modo geral, a legislação trabalhista não permite que o trabalhador na escala 12×36 seja obrigado a trabalhar dois dias seguidos.
Isso ocorre porque as 36 horas de descanso são fundamentais para garantir a recuperação física e mental do trabalhador, que exerce uma jornada prolongada de 12 horas.
Se a empresa escalar o funcionário para trabalhar dois dias seguidos (sem respeitar as 36 horas de descanso), isso pode ser considerado uma violação dos direitos trabalhistas, gerando a possibilidade de sanções e pagamento de horas extras.
Exceções e acordos coletivos
Em algumas situações excepcionais, como em acordos coletivos ou convenções sindicais, pode haver previsão para o trabalhador ser escalado por dois dias consecutivos, desde que o descanso seja compensado posteriormente e que o trabalhador concorde com isso.
Esses acordos devem ser formalizados e respeitar os limites previstos na legislação trabalhista, garantindo que o trabalhador não fique exposto a uma jornada exaustiva e que tenha direito a remuneração adicional pelas horas extras trabalhadas.
O que fazer se for escalado para dois dias seguidos na escala 12×36?
Se você for escalado para trabalhar dois dias seguidos na escala 12×36 e isso não estiver previsto em acordo coletivo ou negociação sindical, há algumas ações que podem ser tomadas:
1 – Converse com o RH ou supervisor: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o empregador, explicando a situação e solicitando a compensação ou folga adequada.
2 – Verifique o acordo coletivo: Consulte o acordo coletivo da sua categoria para verificar se há alguma previsão para esse tipo de escala ou compensação de horas extras.
3 – Documente os horários trabalhados: Anote os horários em que você foi escalado, incluindo datas e turnos, para ter um registro caso precise buscar seus direitos posteriormente.
4 – Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista: Se a empresa insistir na prática e não oferecer compensação ou pagamento de horas extras, você pode buscar ajuda com o sindicato da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Jornada 12×36 e pagamento de horas extras
De acordo com a legislação, o trabalhador escalado em jornada 12×36 já cumpre uma jornada diferenciada, com compensação do descanso no próprio regime de folgas.
No entanto, se a empresa exigir que o funcionário trabalhe mais de 12 horas ou não respeitar as 36 horas de descanso, as horas extras devem ser pagas com adicional.
O adicional de horas extras é de 50% do valor da hora normal para dias comuns e de 100% para domingos e feriados, se não houver compensação de folga em outro dia.
Posso recusar trabalhar dois dias seguidos na escala 12×36?
Sim, o trabalhador tem o direito de recusar trabalhar dois dias seguidos na escala 12×36 se isso não estiver previsto no acordo coletivo ou não for devidamente compensado.
O descanso é um direito garantido pela legislação para proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, especialmente em jornadas mais longas e intensivas.
Trabalhar dois dias seguidos sem descanso adequado pode gerar riscos à saúde do trabalhador e comprometer a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em setores como saúde e segurança, que exigem atenção constante.
Conclusão: Escala 12×36 – Pode trabalhar dois dias seguidos?
Em regra, a escala 12×36 não permite que o trabalhador seja escalado para dois dias seguidos de trabalho, pois é obrigatório o descanso de 36 horas após o turno de 12 horas.
Essa pausa é essencial para garantir a recuperação do trabalhador e evitar jornadas exaustivas.
Caso a empresa exija esse tipo de escala, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras ou à compensação de folga.
Se você for escalado para dois turnos consecutivos sem acordo prévio ou compensação, busque orientação com o sindicato da sua categoria ou consulte um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Se ainda tiver dúvidas, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que mais trabalhadores entendam seus direitos sobre a escala 12×36!
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