
A escritura pública é um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre vendedor e comprador. Ela é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, sendo exigida por lei em diversas situações.
O que é a escritura pública?
A escritura pública é um instrumento legal que comprova a realização de um negócio jurídico, como a compra e venda de um imóvel. Ela é elaborada por um tabelião de notas, que possui fé pública para atestar a veracidade das informações contidas no documento. Esse tipo de escritura é especialmente importante em transações imobiliárias, pois confere segurança e validade legal ao acordo firmado entre as partes.
Quando a escritura pública é obrigatória?
A escritura pública é obrigatória nas seguintes situações:
- Compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos: Conforme o artigo 108 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública é essencial para a validade de negócios jurídicos que envolvam imóveis com valor acima desse limite.
- Doações de bens imóveis: Para que a doação de um imóvel seja válida, é necessário formalizá-la por meio de escritura pública.
- Partilhas e inventários extrajudiciais: A divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges, quando realizada fora do âmbito judicial, requer a lavratura de escritura pública.
Quais documentos são necessários?
Para lavrar a escritura pública de compra e venda de um imóvel, são exigidos os seguintes documentos:
Do comprador e do vendedor:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Profissão e endereço completo.
Do imóvel:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de ônus reais e ações;
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU);
- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar conforme o cartório e a especificidade da transação.
Onde e como fazer a escritura pública?
A escritura pública deve ser lavrada em um Tabelionato de Notas, também conhecido como cartório de notas. É possível escolher qualquer cartório de notas no Brasil, independentemente da localização do imóvel.
O processo envolve as seguintes etapas:
- Agendamento: Entre em contato com o cartório para agendar a lavratura da escritura.
- Análise de documentos: Apresente todos os documentos exigidos para que o tabelião possa verificar a regularidade da transação.
- Lavratura da escritura: O tabelião redige o documento, que será lido e assinado pelas partes envolvidas.
- Registro da escritura: Após a lavratura, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado, para que a transferência de propriedade seja efetivada.
Quanto custa a escritura pública?
O custo da escritura pública varia conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos vigente no estado onde o cartório está localizado. Além disso, é necessário considerar o valor do ITBI, que também varia de acordo com a legislação municipal.
Riscos de não fazer a escritura pública
A ausência de escritura pública em transações que a exigem pode acarretar diversos problemas, tais como:
- Falta de segurança jurídica: Sem a escritura, a transação pode ser contestada judicialmente, colocando em risco a propriedade do imóvel.
- Impossibilidade de registro: O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis depende da apresentação da escritura pública.
- Dificuldades em futuras transações: A ausência de escritura pode dificultar ou impedir a venda, doação ou financiamento do imóvel no futuro.
A escritura pública é um instrumento essencial para garantir a legalidade e a segurança das transações imobiliárias. Ela formaliza a transferência de propriedade e é requisito indispensável para o registro do imóvel em nome do novo proprietário. Portanto, ao realizar uma compra ou venda de imóvel, certifique-se de cumprir todas as etapas legais, incluindo a lavratura e o registro da escritura pública.