
Quando um filho começa a trabalhar e passa a ter sua própria renda, muitos pais acreditam que a pensão alimentícia pode ser encerrada automaticamente. No entanto, a lei brasileira não permite que o pagamento seja interrompido por decisão unilateral.
Ter renda própria pode mudar a obrigação de pagar?
Sim, pode — mas não automaticamente. Se o filho passa a ter capacidade de se sustentar, a obrigação pode ser encerrada. Contudo, é preciso comprovar isso judicialmente. Enquanto não houver decisão do juiz, a pensão continua sendo devida.
O que define a “capacidade de se sustentar”?
A Justiça analisa fatores como:
- Tipo e estabilidade do emprego do filho
- Renda mensal e compatibilidade com o custo de vida
- Se ainda depende dos pais para moradia, alimentação ou estudos
- Continuidade nos estudos ou ingresso no ensino superior
Mesmo que o filho esteja empregado, se o salário for baixo ou temporário, o juiz pode manter a pensão.
Como pedir o fim da pensão?
O caminho correto é entrar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas da nova realidade do filho (como contracheques, carteira assinada, etc.). O juiz vai analisar se há independência financeira real e duradoura.
E se eu parar de pagar por conta própria?
Parar de pagar a pensão sem autorização judicial pode gerar acúmulo de dívida, cobrança com juros e correção, além do risco de prisão civil. Mesmo que o filho esteja trabalhando, a obrigação só cessa com decisão do juiz.
O trabalho do filho pode encerrar a pensão — mas só a Justiça pode confirmar essa mudança.