O trabalho de frentista, essencial para o funcionamento dos postos de combustível, envolve diversas atividades que expõem esses profissionais a condições de risco à saúde.
No entanto, essa função envolve exposição constante a produtos químicos e condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde.
Por isso, é importante entender os direitos dos frentistas em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
O Que é Insalubridade?
Insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos e temperaturas extremas.
A legislação brasileira, através da Norma Regulamentadora NR 15, define os critérios para caracterização da insalubridade e determina os adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores expostos a essas condições.
O Que é Periculosidade?
Periculosidade, por sua vez, está relacionada a atividades que expõem os trabalhadores a situações de risco de acidentes graves ou fatais, como o manuseio de combustíveis inflamáveis.
O direito ao adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora NR 16.
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade
É importante destacar que o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade não são cumulativos.
Enquanto a insalubridade se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade está relacionada à exposição a riscos de acidentes graves ou fatais.
No caso dos frentistas, o risco predominante é o de periculosidade, devido ao manuseio de combustíveis inflamáveis.
Qual Adicional é Aplicado aos Frentistas?
Segundo o TST, para os frentistas de postos de gasolina, o adicional aplicado é o de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Isso se deve ao manuseio constante de combustíveis, que são considerados altamente perigosos.
Adicional de Periculosidade para Frentistas
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos os empregados que operam bombas de combustíveis, como os frentistas, têm direito ao adicional de periculosidade.
Este adicional é fixado em 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Além disso, os frentistas têm direito a uma aposentadoria especial após 25 anos de serviço devido à exposição constante a substâncias perigosas como benzeno, tolueno e xileno, presentes nos combustíveis.
Por Que Frentistas Têm Direito ao Adicional de Periculosidade?
Os frentistas são expostos diariamente a substâncias inflamáveis, como gasolina e diesel, que apresentam riscos significativos de explosões e incêndios.
A exposição a esses riscos constantes justifica o pagamento do adicional de periculosidade, que visa compensar os trabalhadores pelo perigo ao qual estão submetidos.
Aposentadoria Especial para Frentistas
Além do adicional de periculosidade, os frentistas têm direito a uma aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
Isso ocorre devido à exposição contínua a substâncias químicas perigosas como benzeno, tolueno e xileno, presentes nos combustíveis, que podem causar sérios danos à saúde ao longo do tempo.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito importante para os frentistas, que estão constantemente expostos a condições de trabalho perigosas.
A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger esses trabalhadores e garantir que sejam devidamente compensados por sua exposição a riscos graves.
Se você é frentista e acredita que tem direito ao adicional de periculosidade, busque orientação profissional e sindical para garantir seus direitos.
O acompanhamento de um sindicato pode ser essencial para obter o reconhecimento e o adicional de forma justa e adequada.
Lembre-se, sua saúde e segurança são prioridades, e a legislação está ao seu lado para assegurar isso.
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