Benefício Previdenciário

Garantia de renda para as mães: saiba tudo sobre o salário-maternidade

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O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes para as mães no Brasil, garantindo um período de licença remunerada para que elas possam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados, sem perder a sua renda.

Esse benefício é oferecido pelo INSS e tem como objetivo assegurar a estabilidade financeira da mãe durante a licença maternidade, permitindo que ela se dedique integralmente ao bebê nesse momento tão importante.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao salário-maternidade, como funciona o benefício, e como fazer para solicitar o valor que garante essa renda essencial.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mães que deram à luz ou adotaram uma criança, garantindo um afastamento remunerado durante um período determinado por lei. Esse direito é assegurado tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas.

O principal objetivo do salário-maternidade é garantir que a mãe tenha condições financeiras de se afastar temporariamente de suas atividades profissionais para cuidar do bebê, sem prejudicar seu sustento.

Para mães empregadas, a empresa paga o valor do benefício e, posteriormente, é ressarcida pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Diversas categorias de trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade, desde as trabalhadoras formais até autônomas e contribuintes facultativas.

Abaixo, você confere as principais categorias que podem solicitar o benefício:

1 – Trabalhadoras com carteira assinada: As empregadas com registro em carteira têm direito ao salário-maternidade sem período de carência. Ou seja, a mãe terá direito ao benefício independentemente de quantos meses contribuiu para o INSS.

2 – Trabalhadoras domésticas: Empregadas domésticas com carteira assinada também têm direito ao salário-maternidade, com o benefício sendo pago diretamente pelo INSS.

3 – Contribuintes individuais e MEI: Mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI), podem receber o salário-maternidade desde que tenham contribuído por, no mínimo, 10 meses para o INSS.

4 – Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar também podem solicitar o benefício, desde que comprovem o exercício da atividade nos 12 meses anteriores ao pedido.

5 – Desempregadas: Se a mãe está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada do INSS, ou seja, ainda está dentro do período de graça (que pode durar até 12 meses após a última contribuição), ela também tem direito ao benefício.

6 – Mães adotivas: Assim como as mães biológicas, as mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada, desde que tenha até 12 anos.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada e da forma de contribuição ao INSS. Veja como ele é calculado:

  • Para empregadas com carteira assinada, o valor será igual ao último salário registrado.
  • Para trabalhadoras domésticas, o valor também será equivalente à última remuneração.
  • Para contribuintes individuais, o benefício será calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras, o valor do salário-maternidade é de um salário mínimo, que em 2024 corresponde a R$ 1.412.

Qual é o período da licença-maternidade?

O período de licença-maternidade é de 120 dias (cerca de quatro meses) e pode começar a ser usufruído até 28 dias antes do parto. Em alguns casos, a mãe pode optar por iniciar a licença a partir do nascimento do bebê.

No caso das mães adotivas, o período de licença também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que tenha até 12 anos.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder um período adicional de 60 dias de licença-maternidade, totalizando 180 dias de afastamento remunerado para as mães empregadas.

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

1 – Acesse o Meu INSS: Pelo site ou aplicativo Meu INSS, faça o login utilizando sua conta gov.br.

2 – Selecione “Solicitar Salário-Maternidade”: No menu do sistema, escolha essa opção e siga as orientações que aparecem na tela.

3 – Envie os documentos: Prepare os documentos necessários, como certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda (no caso de adoção), além de RG, CPF e NIS (Número de Identificação Social).

4 – Aguarde a análise do INSS: O pedido será analisado pelo INSS, e se estiver tudo certo, o benefício será liberado em sua conta. A aprovação pode levar até 30 dias.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental para as mães, garantindo segurança financeira durante o período de licença e permitindo que elas se dediquem aos cuidados com seus filhos.

Seja mãe biológica ou adotiva, empregada com carteira assinada ou autônoma, o salário-maternidade oferece uma renda garantida nesse momento especial e desafiador.

Se você está prestes a ter um filho ou adotá-lo, não deixe de solicitar o benefício ao INSS. É simples, e esse apoio financeiro pode fazer toda a diferença nos primeiros meses com seu bebê.

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