O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em ambientes considerados insalubres, como forma de compensar os riscos à saúde.
Esse adicional é calculado com base em um percentual do salário mínimo e varia conforme o grau de insalubridade.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 192, os percentuais podem ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, em níveis superiores aos estabelecidos pela legislação.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional é calculado com base no salário mínimo, aplicando o percentual correspondente ao grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Por exemplo, no grau máximo, o trabalhador recebe 40% do salário mínimo como adicional.
O adicional de insalubridade pode ser removido?
Sim, o adicional pode ser removido se o empregador adotar medidas de proteção eficazes que eliminem ou neutralizem os agentes nocivos, como uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
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