A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante sua vida laboral, como agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Conforme a Lei nº 8.213/1991, essa aposentadoria pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de insalubridade do trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria especial
O segurado tem direito à aposentadoria especial se comprovar, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que esteve exposto a agentes nocivos durante o tempo necessário.
A idade mínima para essa aposentadoria, de acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), varia conforme o tempo de contribuição, sendo de 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de exposição.
Aposentadoria especial e tempo de contribuição
O tempo de contribuição especial não pode ser convertido em tempo comum para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, conforme a nova legislação.
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