A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria por idade que combina o tempo de contribuição em atividades rurais e urbanas, possibilitando que o segurado some esses períodos para completar o tempo exigido.
Essa modalidade está prevista na Lei nº 11.718/2008, que alterou a Lei nº 8.213/1991, e visa atender trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade ao longo da vida.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida
Têm direito à aposentadoria híbrida segurados que somam tempo de trabalho rural e urbano e atingiram a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com ao menos 15 anos de contribuição.
Essa aposentadoria pode ser solicitada tanto por trabalhadores que ainda estão na ativa quanto por aqueles que já se afastaram do mercado de trabalho.
Deixe uma resposta