A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida pela legislação e cumpre o tempo de contribuição necessário.
De acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Para homens que ingressaram no sistema após a Reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.
Quem tem direito à aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado deve ter atingido a idade mínima e cumprido o tempo de contribuição exigido, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Existe uma regra de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Essa regra exige uma pontuação mínima (soma da idade e do tempo de contribuição) que aumenta anualmente até atingir os 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Como solicitar a aposentadoria por idade
A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita diretamente pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou agendando um atendimento presencial.
O segurado deve ter todos os documentos atualizados e comprovar o tempo de contribuição exigido pela legislação, de acordo com as regras vigentes no momento do pedido.
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