A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, foi considerado permanentemente incapaz de exercer atividades laborais e não pode ser reabilitado em outra função.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado precisa ser submetido a uma perícia médica do INSS que ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
O segurado tem direito à aposentadoria por invalidez quando a perícia médica do INSS comprova que ele não pode exercer nenhuma atividade profissional.
É importante destacar que, além de estar incapacitado permanentemente, o segurado precisa ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas no Decreto nº 3.048/1999, que dispensam esse período.
A aposentadoria por invalidez pode ser revisada
Conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS, mediante nova perícia médica. Se for constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado ou gradualmente reduzido, conforme a recuperação parcial.
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