A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido ao segurado que completasse o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária, sem idade mínima.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os homens podiam se aposentar após 35 anos de contribuição, e as mulheres, após 30 anos.
Essa modalidade foi extinta com a Reforma, mas há regras de transição para quem estava próximo de se aposentar antes de 2019.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Aqueles que já estavam próximos de cumprir o tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor podem se aposentar pelas regras de transição.
As principais regras de transição incluem o sistema de pontos (idade somada ao tempo de contribuição) e o pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.
Regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição
Os segurados que estavam perto de se aposentar antes da Reforma podem optar pela aposentadoria por pontos ou pelo pagamento de um pedágio sobre o tempo restante de contribuição, conforme a EC 103/2019.
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