A aposentadoria rural é um benefício concedido ao segurado que exerceu atividades no campo, como agricultor familiar ou trabalhador rural, por um determinado período, sem a necessidade de comprovar contribuições diretas ao INSS.
A legislação que regula esse benefício é a Lei nº 8.213/1991, que estabelece a concessão com 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovado o tempo de atividade rural por pelo menos 15 anos.
Quem tem direito à aposentadoria rural
Têm direito à aposentadoria rural os segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores rurais que atuem em regime de economia familiar.
Esses trabalhadores não precisam comprovar contribuições mensais, mas devem apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, conforme o art. 39 da Lei nº 8.213/1991.
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