O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente e, após a recuperação, ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício é regulamentado pelo art. 86 da Lei nº 8.213/1991, e seu valor corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, seja relacionado ao trabalho ou não, e ficou com alguma limitação física ou mental que reduziu sua capacidade laboral, tem direito ao auxílio-acidente.
Não é exigido o cumprimento de carência para acidentes de trabalho, mas o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica, que as sequelas afetam sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como salário ou aposentadoria, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. No entanto, ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente.
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