O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019), é um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapacitado de realizar suas atividades laborais.
Esse benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, que exige a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O segurado tem direito ao auxílio-doença desde que cumpra um período mínimo de carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas no Decreto nº 3.048/1999, que dispensam essa exigência.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por laudos médicos e a perícia do INSS, que avaliará a necessidade de afastamento temporário do segurado de suas atividades laborais.
Por quanto tempo o auxílio-doença é concedido
O auxílio-doença é concedido pelo período que o INSS considerar necessário, de acordo com a perícia médica.
O benefício pode ser renovado mediante novo exame pericial, conforme previsto no art. 60 da Lei nº 8.213/1991.
Se após o período de concessão o segurado continuar incapaz, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.
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