Qual é a base de cálculo da insalubridade?
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente.
O percentual do adicional (10%, 20% ou 40%) é aplicado sobre o salário mínimo para determinar o valor a ser pago ao trabalhador como compensação pelas condições insalubres.
Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário mínimo é a base de cálculo padrão, salvo se houver previsão mais favorável ao trabalhador em acordo ou convenção coletiva.
É possível usar outro valor como base de cálculo?
Sim, a base de cálculo pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que seja mais favorável ao trabalhador.
Em alguns casos, o valor do salário contratual pode ser utilizado.
Como saber qual base de cálculo deve ser utilizada?
A base de cálculo deve ser verificada de acordo com a legislação vigente, o entendimento jurisprudencial e eventuais acordos coletivos da categoria.
Em geral, o salário mínimo é a base padrão.
O valor do adicional muda se o salário mínimo for reajustado?
Sim, o valor do adicional de insalubridade é reajustado sempre que o salário mínimo for alterado, uma vez que o cálculo é feito com base nesse valor.
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