O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Esse benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991 e depende da comprovação de incapacidade por meio de perícia médica.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
Têm direito ao benefício os segurados que cumprirem o período de carência (geralmente 12 meses de contribuição) e forem considerados incapacitados temporariamente para o trabalho por perícia médica do INSS.
Algumas doenças e acidentes dispensam a carência.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
O segurado pode solicitar o benefício pelo Meu INSS ou agendar a perícia em uma agência.
É necessário apresentar documentos médicos, como laudos, atestados e exames, que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária?
O benefício é concedido pelo período determinado na perícia médica. Se o segurado continuar incapaz ao término do período, pode solicitar prorrogação do benefício por meio de nova perícia.
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