BPC Autismo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assistencial garantido pela Constituição Federal e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas com deficiência de longo prazo, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.

O autismo é classificado pela CID 10 – F84.0 na Classificação Internacional de Doenças.

Quem tem direito ao BPC Autismo?

Para que o BPC Autismo seja concedido, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovação da deficiência de longo prazo, no caso, o autismo, por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS;
  • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024);
  • O beneficiário ou a família não pode ter condições de prover o sustento de forma digna.

Quanto o BPC Autismo paga?

O BPC garante um salário mínimo mensal para a pessoa com autismo, independentemente de contribuição previdenciária prévia.

Diferente de outros benefícios, o BPC não dá direito ao 13º salário e não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

O valor do benefício é fixo e corresponde ao salário mínimo em vigor.

Como solicitar o BPC Autismo?

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

É necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA, além dos documentos de identificação e comprovantes de renda de todos os membros da família.

O BPC Autismo precisa ser renovado?

O BPC Autismo não é vitalício, e o INSS realiza revisões periódicas da situação socioeconômica e da condição de saúde do beneficiário para verificar se ainda há necessidade de manutenção do benefício.

Caso haja mudança significativa na renda familiar ou na condição de deficiência, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC Autismo, será necessário fornecer:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovantes de renda familiar;
  • Laudos médicos que atestem a condição de deficiência.
Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.