A contribuição especial é uma modalidade de contribuição destinada a trabalhadores que atuam em condições especiais, expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, e que pretendem garantir a aposentadoria especial.
Conforme a Lei nº 8.213/1991, o segurado que trabalha em condições de insalubridade deve recolher essa contribuição diferenciada para ter direito à aposentadoria especial.
Quem deve fazer a contribuição especial?
Empresas e empregadores que expõem seus trabalhadores a riscos ocupacionais são responsáveis por recolher essa contribuição ao INSS, garantindo que o trabalhador possa se aposentar com menor tempo de contribuição.
Como funciona a contribuição especial?
A alíquota da contribuição especial é maior que a das contribuições normais, e o trabalhador que exerce atividades insalubres pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de risco.
Contribuição especial e aposentadoria especial são obrigatórias?
Sim, a contribuição especial é obrigatória para quem trabalha em atividades insalubres e quer garantir o direito à aposentadoria especial.
Deixe uma resposta