LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

A LOAS é a sigla utilizada para a Lei Orgânica da Assistência Social, instituída pela Lei nº 8.742/1993, que é o marco legal que regula a assistência social no Brasil.

O principal objetivo da LOAS é garantir a assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia à previdência.

A assistência social faz parte do tripé da seguridade social brasileira, junto com a saúde e a previdência social.

O que a LOAS Garante?

A LOAS garante a proteção social para assegurar o atendimento às necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Dentre os benefícios mais conhecidos proporcionados pela LOAS está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se manter.

Princípios da LOAS

A assistência social, sob a ótica da LOAS, é baseada em princípios fundamentais, como:

  • Universalidade do Atendimento: todos têm direito ao acesso aos benefícios, independentemente de contribuição prévia.
  • Proteção Integral: a assistência deve atuar de forma a garantir o atendimento completo às necessidades sociais.
  • Solidariedade Social: é dever da sociedade, do Estado e das famílias proteger aqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento.

Benefícios da LOAS

Além do BPC, a LOAS também organiza a execução de programas como o PAIF (Programa de Atenção Integral às Famílias) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltados para a proteção e a inclusão social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Como Acessar os Benefícios da LOAS?

Os cidadãos que desejam acessar benefícios regulados pela LOAS precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), o sistema utilizado pelo governo para identificar e gerenciar as famílias de baixa renda.

A solicitação de benefícios como o BPC é feita por meio do INSS ou em centros de atendimento, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.