A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, assegurando a continuidade do sustento da família.
Esse benefício está previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/1991 e pode ser solicitado pelos dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, entre outros) após o falecimento do segurado.
Quem tem direito à pensão por morte
Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência, e outros dependentes indicados no art. 16 da Lei nº 8.213/1991.
O segurado deve estar com a qualidade de segurado no momento do falecimento para que os dependentes possam receber o benefício.
Qual o valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%, conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
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