Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado por um médico perito para avaliar a condição de saúde de uma pessoa e verificar sua capacidade de trabalho ou o grau de incapacidade em casos de solicitação de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Esse procedimento é essencial em casos como a solicitação de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para pessoas com deficiência.

A perícia médica tem como objetivo comprovar se o solicitante realmente está incapacitado de trabalhar ou se possui uma deficiência que justifique o recebimento do benefício.

Objetivo da Perícia Médica

A Perícia Médica visa determinar:

  • Capacidade de trabalho: avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer sua função devido a doenças ou acidentes.
  • Grau de deficiência: no caso do BPC para pessoas com deficiência, a perícia verifica se a deficiência é suficiente para comprometer a participação plena da pessoa na sociedade.
  • Acidente de trabalho: determinar se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho e se há direito a benefícios específicos, como o auxílio-acidente.

Quem Deve Passar pela Perícia Médica?

A perícia médica é exigida em situações como:

  • Auxílio-doença: quando o segurado precisa comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Aposentadoria por invalidez: para verificar se o segurado tem uma incapacidade permanente que o impeça de exercer qualquer atividade profissional.
  • Auxílio-acidente: quando o segurado sofreu um acidente que reduziu sua capacidade de trabalho de forma parcial, mas permanente.
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): para pessoas com deficiência, a perícia é realizada para avaliar o grau de incapacidade e se a deficiência compromete sua inclusão social.

Como Funciona a Perícia Médica?

O processo de perícia médica geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Agendamento: o segurado deve agendar a perícia no Meu INSS (site ou aplicativo) ou diretamente em uma agência do INSS.
  2. Documentação: no dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos médicos, como laudos, exames, receitas e atestados, que comprovem a condição de saúde ou deficiência.
  3. Avaliação pelo perito: o médico perito do INSS realiza uma análise física e documental do estado de saúde do solicitante. O perito pode realizar perguntas e fazer um exame clínico básico.
  4. Conclusão: o médico perito elabora um laudo que indica se o solicitante está incapacitado e por quanto tempo, determinando se há direito ao benefício solicitado.

Resultado da Perícia Médica

Após a perícia, o INSS emite uma decisão com base no laudo do perito:

  • Deferido: se a perícia comprovar a incapacidade ou deficiência, o benefício será concedido.
  • Indeferido: se o perito não constatar incapacidade suficiente, o pedido de benefício será negado.

O resultado pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o segurado discorde do resultado, ele pode entrar com um recurso administrativo ou solicitar uma nova perícia.

Duração da Incapacidade e Nova Perícia

Para benefícios temporários, como o auxílio-doença, a perícia médica pode determinar um período de afastamento específico.

Após esse período, o segurado deve realizar uma nova perícia para verificar se a incapacidade persiste.

Se o médico perito determinar que o segurado está recuperado, o benefício é encerrado.

Importância da Perícia Médica

A perícia médica é essencial para garantir que os benefícios previdenciários e assistenciais sejam concedidos de maneira justa, assegurando que aqueles que realmente precisam de apoio financeiro por estarem incapacitados ou com deficiência recebam o benefício adequado.

Ela também evita fraudes e a concessão de benefícios indevidos.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento?

Se o pedido for indeferido, o segurado pode:

  • Solicitar uma nova perícia: se houver novos documentos ou laudos médicos que comprovem a incapacidade.
  • Apresentar um recurso: o segurado pode recorrer administrativamente da decisão, solicitando que o INSS revise o laudo pericial.
Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.