O salário-maternidade é um benefício concedido à segurada do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.
O benefício está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e garante à segurada o direito a receber o salário durante 120 dias (ou até 180 dias para servidoras públicas, dependendo da regulamentação municipal, estadual ou federal), podendo ser solicitado diretamente pelo Meu INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Têm direito ao salário-maternidade as trabalhadoras formais, as contribuintes individuais, as seguradas especiais (trabalhadoras rurais) e as empregadas domésticas.
Para as seguradas individuais e facultativas, é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção, conforme o art. 25 da Lei nº 8.213/1991.
Qual o valor do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração integral da segurada, no caso de trabalhadoras formais, ou à média dos 12 últimos salários de contribuição, no caso das contribuintes individuais e facultativas.
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