
A guarda alternada é uma modalidade de guarda em que a criança ou adolescente alterna períodos de convivência entre as casas de cada genitor. Durante o tempo em que está com um dos pais, este exerce a guarda de forma exclusiva, sendo responsável por todas as decisões relacionadas à vida do filho. Essa modalidade não está expressamente prevista no Código Civil brasileiro, mas pode ser aplicada com base no princípio do melhor interesse da criança
O que é a guarda alternada?
Na guarda alternada, os filhos passam períodos determinados com cada um dos pais, alternando a residência entre as casas dos genitores. Durante o período em que a criança está com um dos pais, este exerce a guarda de forma unilateral, tomando todas as decisões relacionadas à vida do filho. Esse modelo difere da guarda compartilhada, na qual ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões, independentemente do tempo de convivência.
Quando a guarda alternada pode ser aplicada?
Embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil, a guarda alternada pode ser concedida em situações específicas, desde que seja comprovado que atende ao melhor interesse da criança. Algumas condições que podem justificar a aplicação da guarda alternada incluem:
- Acordo entre os pais: quando ambos concordam com a alternância de residências e demonstram capacidade de manter um ambiente saudável para os filhos.
- Proximidade entre as residências: para evitar impactos na rotina escolar e no convívio social das crianças.
- Adaptação e aceitação dos filhos: se a alternância entre as casas não prejudica o bem-estar emocional da criança.
- Boa relação entre os pais: a comunicação eficaz entre os genitores é essencial para evitar conflitos que possam afetar os filhos.
Vantagens e desvantagens da guarda alternada
Vantagens
- Contato equilibrado com ambos os pais: permite que a criança conviva de forma mais próxima com ambos os genitores.
- Maior participação dos pais na criação: cada um exerce a parentalidade de maneira efetiva durante seu período de guarda.
- Divisão equilibrada de responsabilidades: ambos os pais assumem encargos financeiros e educacionais de forma mais equitativa.
Desvantagens
- Risco de instabilidade emocional: a troca frequente de residência pode afetar a adaptação da criança.
- Dificuldade na manutenção de rotina: questões escolares e atividades extracurriculares podem ser impactadas.
- Possíveis conflitos entre os pais: diferenças na educação e na rotina podem gerar desentendimentos.
Aspectos jurídicos da guarda alternada no Brasil
A guarda alternada não está expressamente prevista no Código Civil, mas pode ser aplicada com base no princípio do melhor interesse da criança. O artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada quando não houver acordo entre os pais, mas permite que o juiz determine outro tipo de guarda caso seja mais benéfico para o menor.
Jurisprudência sobre a guarda alternada
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a guarda alternada em casos específicos. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a guarda alternada em um caso onde as crianças estavam adaptadas à alternância de guarda, com uma rotina bem estruturada na companhia de ambos os pais. A decisão considerou que a guarda alternada não se revelou prejudicial ao caso concreto e estava em conformidade com o melhor interesse da criança.
A guarda alternada pode ser uma solução eficaz para equilibrar o convívio dos filhos com ambos os pais, mas sua aplicação exige cautela para minimizar eventuais impactos na estabilidade emocional da criança.