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Guarda Alternada: Entenda o que é, como funciona e quando é aplicada

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A guarda alternada é uma modalidade de guarda em que a criança ou adolescente alterna períodos de convivência entre as casas de cada genitor. Durante o tempo em que está com um dos pais, este exerce a guarda de forma exclusiva, sendo responsável por todas as decisões relacionadas à vida do filho. Essa modalidade não está expressamente prevista no Código Civil brasileiro, mas pode ser aplicada com base no princípio do melhor interesse da criança

O que é a guarda alternada?

Na guarda alternada, os filhos passam períodos determinados com cada um dos pais, alternando a residência entre as casas dos genitores. Durante o período em que a criança está com um dos pais, este exerce a guarda de forma unilateral, tomando todas as decisões relacionadas à vida do filho. Esse modelo difere da guarda compartilhada, na qual ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões, independentemente do tempo de convivência.

Quando a guarda alternada pode ser aplicada?

Embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil, a guarda alternada pode ser concedida em situações específicas, desde que seja comprovado que atende ao melhor interesse da criança. Algumas condições que podem justificar a aplicação da guarda alternada incluem:

  • Acordo entre os pais: quando ambos concordam com a alternância de residências e demonstram capacidade de manter um ambiente saudável para os filhos.
  • Proximidade entre as residências: para evitar impactos na rotina escolar e no convívio social das crianças.
  • Adaptação e aceitação dos filhos: se a alternância entre as casas não prejudica o bem-estar emocional da criança.
  • Boa relação entre os pais: a comunicação eficaz entre os genitores é essencial para evitar conflitos que possam afetar os filhos.

Vantagens e desvantagens da guarda alternada

Vantagens

  • Contato equilibrado com ambos os pais: permite que a criança conviva de forma mais próxima com ambos os genitores.
  • Maior participação dos pais na criação: cada um exerce a parentalidade de maneira efetiva durante seu período de guarda.
  • Divisão equilibrada de responsabilidades: ambos os pais assumem encargos financeiros e educacionais de forma mais equitativa.

Desvantagens

  • Risco de instabilidade emocional: a troca frequente de residência pode afetar a adaptação da criança.
  • Dificuldade na manutenção de rotina: questões escolares e atividades extracurriculares podem ser impactadas.
  • Possíveis conflitos entre os pais: diferenças na educação e na rotina podem gerar desentendimentos.

Aspectos jurídicos da guarda alternada no Brasil

A guarda alternada não está expressamente prevista no Código Civil, mas pode ser aplicada com base no princípio do melhor interesse da criança. O artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada quando não houver acordo entre os pais, mas permite que o juiz determine outro tipo de guarda caso seja mais benéfico para o menor.

Jurisprudência sobre a guarda alternada

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a guarda alternada em casos específicos. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a guarda alternada em um caso onde as crianças estavam adaptadas à alternância de guarda, com uma rotina bem estruturada na companhia de ambos os pais. A decisão considerou que a guarda alternada não se revelou prejudicial ao caso concreto e estava em conformidade com o melhor interesse da criança.

A guarda alternada pode ser uma solução eficaz para equilibrar o convívio dos filhos com ambos os pais, mas sua aplicação exige cautela para minimizar eventuais impactos na estabilidade emocional da criança.

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