
A guarda unilateral é uma modalidade de guarda prevista no Código Civil brasileiro, atribuída exclusivamente a um dos genitores ou, em casos excepcionais, a um terceiro responsável, quando o juiz entende que essa é a melhor solução para o bem-estar da criança. Nessa modalidade, apenas um dos pais detém a responsabilidade legal e a custódia dos filhos, sendo o outro responsável por visitas e pensão alimentícia.
O que é a guarda unilateral?
Conforme o artigo 1.583, §1º, do Código Civil, a guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Na prática, o guardião unilateral toma decisões essenciais como a escolha da escola, plano de saúde, atividades de lazer e viagens. A criança reside com o guardião, mas ainda tem o direito de passar tempo com o outro genitor.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
Embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil, a guarda unilateral pode ser concedida nos seguintes casos:
- Desinteresse de um dos pais: quando um dos genitores não deseja ou não se dispõe a exercer a guarda.
- Incapacidade de um dos pais: se um dos genitores apresentar condições que comprometam o bem-estar da criança, como histórico de violência doméstica, dependência química, negligência ou abandono.
- Melhor interesse da criança: se o juiz entender que a guarda unilateral é a melhor opção para garantir um ambiente estável e seguro para o menor.
- Acordo entre as partes: se os pais concordarem que um deles deve ficar responsável exclusivo pela guarda.
Diferenças entre guarda unilateral e guarda compartilhada
A guarda unilateral e a guarda compartilhada possuem características distintas:
- Responsabilidade: na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a guarda e toma decisões sobre a vida do filho(a); na guarda compartilhada, ambos os pais compartilham as decisões.
- Convivência: na guarda unilateral, o outro genitor tem direito a visitas, mas não divide a guarda; na guarda compartilhada, o tempo de convivência com ambos os pais é dividido conforme acordo ou decisão judicial.
- Obrigação de sustento: na guarda unilateral, o genitor não guardião deve pagar pensão alimentícia; na guarda compartilhada, ambos os pais compartilham responsabilidades financeiras, mas pode haver pensão.
- Definição: a guarda unilateral é concedida quando há risco ao menor ou acordo entre as partes; a guarda compartilhada é a regra prioritária na legislação brasileira.
- Tomada de decisões: na guarda unilateral, o genitor que detém a guarda toma as decisões, enquanto o outro apenas acompanha e supervisiona; na guarda compartilhada, as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto.
Direitos e deveres do genitor não guardião
O fato de um dos pais não deter a guarda unilateral não significa que ele esteja excluído da vida da criança. Pelo contrário, o Código Civil assegura direitos e deveres ao genitor que não tem a guarda:
- Direitos:
- Direito de visitação e convivência, conforme estipulado judicialmente;
- Acesso a informações sobre a vida escolar e médica da criança;
- Possibilidade de solicitar a revisão da guarda caso haja mudança nas circunstâncias.
- Deveres:
- Cumprimento do pagamento da pensão alimentícia;
- Supervisão do bem-estar do filho, podendo acionar o Judiciário caso identifique qualquer irregularidade.
A guarda unilateral é uma medida legal que visa proteger o melhor interesse da criança, sendo aplicada em situações específicas onde a guarda compartilhada não é viável ou segura.