
A Receita Federal informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio. Contribuintes que ainda não enviaram suas declarações devem fazê-lo até as 23h59 para evitar multas e outras penalidades.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Devem apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil, ou que tiveram lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
Como enviar a declaração do IR 2025?
A declaração pode ser enviada de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para dispositivos móveis Android e iOS.
- Portal e-CAC: acessível pelo site da Receita Federal, utilizando certificado digital.
Consequências do atraso na entrega
O contribuinte que não entregar a declaração até o prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF poderá ficar em situação irregular, dificultando a obtenção de crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Não deixe para a última hora! Evite multas e complicações entregando sua declaração do Imposto de Renda 2025 até o fim do dia.