INSS amplia biometria para aposentadorias e BPC

Portaria do INSS (DIRBEN/INSS nº 1.347) amplia biometria para aposentadorias e BPC, com regras, exceções e prazo de 30 dias.

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O INSS ampliou as exigências de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios, pensões e o BPC. A mudança está prevista na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, e foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho. Na prática, a regra detalha como a biometria deve ser comprovada e o que acontece se o segurado não apresentar a comprovação ou a justificativa no prazo.

O ponto principal é que a portaria define quais documentos podem ser usados para validar a biometria e estabelece hipóteses em que o cidadão pode ser dispensado da exigência. Caso o INSS não receba a comprovação biométrica ou a justificativa de dispensa em até 30 dias, o benefício pode ser cancelado por desistência. Isso importa porque impacta diretamente quem vai pedir benefícios nos próximos meses.

Além disso, a regra passa a valer em datas diferentes para cada caso: os benefícios previdenciários e assistenciais requeridos a partir de 21 de novembro de 2025 entram na exigência de biometria. Já o BPC está sujeito à biometria desde setembro de 2024, conforme o que já vinha sendo aplicado na rotina do INSS.

Entender o cronograma e as exceções previstas na norma ajuda o segurado a evitar atrasos na análise e problemas na concessão. A seguir, veja quando a biometria é exigida, quais documentos podem ser apresentados e quem pode ser dispensado, segundo a portaria.

Quando a biometria passa a valer e como comprovar

A obrigatoriedade do cadastro biométrico já está em vigor para os requerimentos do BPC feitos desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, a exigência começa para pedidos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025.

Sem a comprovação biométrica ou sem o enquadramento em alguma hipótese de dispensa prevista na norma, o benefício pode ser cancelado. A portaria também reforça que a biometria será usada durante a análise para validar a identidade do requerente.

Na hora de cadastrar, o cidadão deve apresentar um dos documentos aceitos para a validação. A norma lista a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ou seja, a exigência não é só “fazer cadastro”, mas fazer o cadastro com base em documentos que permitam a validação biométrica prevista pelo INSS. Isso ajuda a padronizar o processo e a reduzir falhas na identificação ao longo da concessão.

Quem pode ser dispensado e quais benefícios ficam fora

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 prevê situações específicas em que o cadastro biométrico não será exigido. Nessas condições, o segurado precisa seguir as comprovações indicadas, para que a dispensa seja aceita na análise do pedido.

Entre os casos de dispensa estão pessoas com mais de 80 anos, que podem ser dispensadas mediante confirmação da idade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou com a apresentação de documento oficial com foto. Também há regra específica para migrantes, refugiados e apátridas, com comprovação por protocolos como solicitação de refúgio e reconhecimento de apatridia, além de documentos como CRNM ou DPRNM.

Brasileiros residentes no exterior também têm alternativas de comprovação, incluindo declaração de residência emitida por representação consular brasileira, declaração apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia e requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência. Já pessoas impossibilitadas de se deslocar por saúde ou deficiência podem ser dispensadas com atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o período correspondente.

Moradores de localidades de difícil acesso, classificadas pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025, também podem ser dispensados. Nesses casos, a residência pode ser comprovada com conta de água, luz, telefone ou gás, contrato de locação, declaração registrada no CadÚnico, declaração emitida por autoridade policial ou judicial e documentação do Imposto de Renda.

Prazo de regularização e impacto para quem vai pedir benefícios

A portaria estabelece que, se a comprovação biométrica não for apresentada nem houver justificativa de dispensa no prazo de 30 dias, o INSS poderá cancelar o requerimento ou o benefício por desistência do interessado. Esse detalhe é decisivo para quem está com o pedido em andamento e precisa evitar a interrupção do processo.

Ao mesmo tempo, a nova regulamentação dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Ou seja, nem todo benefício do INSS passa automaticamente pela etapa biométrica no requerimento.

Na prática, a medida amplia o uso da biometria como etapa de identificação dos beneficiários do INSS. Isso afeta principalmente quem busca aposentadorias, benefícios assistenciais e outros auxílios a partir das datas definidas pela portaria.

Para o leitor, o caminho é simples: quem pretende requerer benefícios deve checar se já possui cadastro biométrico válido nas bases usadas pelo governo federal. Assim, reduz a chance de atrasos, evita pendências e melhora a previsibilidade do andamento do pedido.

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