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Inventário Fora do Prazo: Entenda as Multas e Como Evitá-las

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O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, há um prazo legal para iniciar esse procedimento, e o descumprimento pode acarretar multas significativas. Entender esses prazos e as possíveis penalidades é essencial para evitar complicações legais e financeiras.​

Prazo legal para abertura do inventário

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até 2 meses (60 dias) a partir da data do falecimento. O processo deve ser concluído em até 12 meses, salvo prorrogação concedida pelo juiz.

Multas por atraso na abertura do inventário:

Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, incidirá multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A legislação varia conforme o estado, mas geralmente:​

  • Multa de 10% sobre o ITCMD se o atraso for superior a 60 dias;
  • Multa de 20% sobre o ITCMD se o atraso ultrapassar 180 dias.​

Além da multa, podem ser aplicados juros de mora e correção monetária, aumentando ainda mais o valor devido.

Responsabilidade pelo pagamento da multa

A responsabilidade pelo pagamento da multa recai sobre os herdeiros ou o inventariante. É fundamental que esses envolvidos estejam atentos aos prazos para evitar encargos adicionais.

Possibilidade de isenção ou redução da multa

Em casos excepcionais, como quando o atraso se deve a motivos alheios à vontade dos herdeiros (por exemplo, processos judiciais complexos), é possível solicitar ao juiz a isenção ou redução da multa. No entanto, essa decisão fica a critério do magistrado e deve ser devidamente justificada.

Consequências adicionais do atraso

Além das penalidades financeiras, o atraso na abertura do inventário pode acarretar:​

  • Impedimentos na venda ou transferência de bens;
  • Dificuldades na administração do patrimônio;
  • Conflitos entre herdeiros;
  • Risco de perda de bens por usucapião.​

Dicas para evitar multas

  • Inicie o inventário o quanto antes após o falecimento;
  • Consulte um advogado especializado para orientação adequada;
  • Mantenha a documentação necessária organizada e acessível.​

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