Jovem Aprendiz: FGTS é um Direito? Descubra Agora!

Entenda os direitos do jovem aprendiz sobre o FGTS e como funciona o pagamento deste benefício.

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O jovem aprendiz tem direito ao FGTS, que é de 2% do salário bruto, depositado mensalmente. O saque pode ser feito em caso de desligamento sem justa causa, término do contrato ou ao completar 24 anos. O contrato deve ser registrado, e o aprendiz deve estar matriculado em uma instituição de ensino, com duração de até dois anos e carga horária de até seis ou oito horas diárias. Ao final, o aprendiz recebe férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Se você é um jovem aprendiz ou está entrando no mercado de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos. Uma das dúvidas mais comuns é se o jovem aprendiz tem direito ao FGTS. A resposta é sim! Neste artigo, vamos explicar tudo sobre esse direito e como funciona o pagamento.

O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta que o empregador abre em nome do trabalhador, depositando uma porcentagem do salário mensalmente. Criado pelo Governo Federal, o FGTS tem como principal objetivo oferecer uma segurança financeira ao trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Na prática, o FGTS funciona como uma espécie de poupança. Para cada pagamento, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor fica guardado na conta do FGTS e só pode ser sacado em situações determinadas por lei, como mencionadas anteriormente. É importante ressaltar que o valor depositado não é descontado do salário do trabalhador, ao contrário do que acontece com o INSS.

O trabalhador pode acompanhar o saldo do seu FGTS através do aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site, garantindo que os depósitos estão sendo feitos corretamente. Essa ferramenta é uma forma de proteção ao trabalhador, assegurando que ele tenha recursos disponíveis em momentos de necessidade.

O jovem aprendiz recebe o FGTS?

Sim, o jovem aprendiz tem direito ao FGTS! Essa é uma dúvida comum entre aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho nessa modalidade. Ao contrário dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, não têm direito ao FGTS, os jovens aprendizes são contratados sob a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso garante a eles diversos direitos trabalhistas, incluindo o FGTS.

O FGTS do jovem aprendiz é calculado sobre o salário bruto, ou seja, a quantia acordada com a empresa, sem considerar descontos como INSS ou faltas. A alíquota é de 2% sobre o salário bruto, e esse valor é depositado mensalmente na conta do FGTS do aprendiz. Por exemplo, se um jovem aprendiz recebe R$ 1.000,00, o depósito mensal do FGTS será de R$ 20,00.

É fundamental que o jovem aprendiz esteja ciente de seus direitos e saiba que, ao final do contrato, ele poderá sacar o FGTS em determinadas situações, como demissão sem justa causa ou término do contrato. Isso proporciona uma segurança financeira e é um benefício importante para quem está iniciando sua trajetória profissional.

Como é o cálculo do FGTS do aprendiz?

O cálculo do FGTS do aprendiz é relativamente simples e é baseado no salário bruto do jovem. O percentual aplicado para o depósito é de 2% do salário bruto. Isso significa que, para cada pagamento que o aprendiz recebe, a empresa deve depositar 2% desse valor na conta do FGTS.

Para entender melhor, vamos ver um exemplo prático: se um jovem aprendiz tem um salário bruto de R$ 1.000,00, o cálculo do FGTS será feito da seguinte forma:

  • 2 ÷ 100 = 0,02 (que representa 2%)
  • 0,02 x 1.000 = R$ 20,00

Dessa forma, o empregador deve depositar R$ 20,00 todo mês na conta do FGTS do aprendiz. É importante ressaltar que esse valor é acumulado e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou término do contrato, garantindo assim uma segurança financeira ao jovem.

Além disso, o FGTS não é descontado do salário do aprendiz, pois é um valor que a empresa deposita a mais, servindo como uma forma de proteção ao trabalhador. Portanto, é essencial que o aprendiz fique atento ao seu contracheque e verifique se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

Como sacar o FGTS como jovem aprendiz?

Para sacar o FGTS como jovem aprendiz, é necessário seguir algumas regras estabelecidas pela legislação. O saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento, pois existem condições específicas que precisam ser atendidas.

O jovem aprendiz pode realizar o saque do FGTS nas seguintes situações:

  • Desligamento sem justa causa: Se o aprendiz for demitido sem justa causa, ele pode sacar o saldo do FGTS.
  • Término do contrato: Ao final do contrato de aprendizagem, o aprendiz tem direito ao saque do FGTS acumulado durante o período.
  • Idade máxima: Quando o jovem atinge 24 anos, que é a idade máxima para se enquadrar na modalidade de aprendiz, ele pode sacar o FGTS.

Por outro lado, o jovem aprendiz não pode realizar o saque nas seguintes situações:

  • Se estiver trabalhando ainda na empresa;
  • Se for demitido por justa causa;
  • Se solicitar o desligamento voluntariamente.

Em casos onde o jovem não puder sacar o FGTS devido a essas restrições, o valor permanecerá guardado até que ele tenha a possibilidade de retirá-lo em uma das situações permitidas. É importante que o aprendiz utilize esse montante de forma consciente, preferencialmente para investir em sua carreira ou em desenvolvimento pessoal.

Como funciona o contrato de jovem aprendiz?

O contrato de jovem aprendiz é regido pela legislação específica, que visa proporcionar uma formação prática e teórica ao jovem que está ingressando no mercado de trabalho.

Para que um jovem possa ser contratado como aprendiz, ele deve estar inscrito em um programa de aprendizagem, que é supervisionado por uma entidade qualificada.

Alguns pontos importantes sobre o funcionamento do contrato de jovem aprendiz incluem:

  • Inscrição e matrícula: O jovem deve estar matriculado em uma instituição de ensino e frequentar as aulas, caso ainda não tenha concluído os estudos. A empresa deve registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Duração do contrato: O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Após esse período, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz ou dispensá-lo, pagando todas as verbas rescisórias proporcionais.
  • Carga horária: A carga horária do jovem aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias para aqueles que estão matriculados no ensino fundamental, e até oito horas para os que já concluíram esse nível de escolaridade. É permitido que o aprendiz trabalhe aos domingos e feriados, desde que a empresa tenha autorização para tal e garanta um dia de descanso durante a semana.
  • Rescisão do contrato: O contrato pode ser rescindido em algumas situações, como: mais de 25% de faltas nas aulas, ultrapassar a idade limite de 24 anos, falência da empresa ou baixo desempenho do aprendiz. Para qualquer rescisão, é necessário apresentar provas.
  • Benefícios: Ao final do contrato, o jovem aprendiz tem direito a benefícios como férias proporcionais, 13º salário e FGTS, salvo exceções. A cada 12 meses de contrato, ele pode usufruir de 30 dias de férias, idealmente alinhadas ao calendário escolar.

O contrato de jovem aprendiz é uma oportunidade valiosa para o desenvolvimento de habilidades e para a inserção no mercado de trabalho, proporcionando uma experiência prática que complementa a formação teórica do jovem.

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