
A figura da madrasta ou do padrasto é cada vez mais presente na realidade das famílias brasileiras. Mas será que quem cria um enteado, mesmo sem laços biológicos, pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia? Em situações específicas, sim. A Justiça brasileira reconhece que o vínculo afetivo e a convivência duradoura podem gerar obrigações semelhantes às de um pai ou mãe. Neste artigo, explicamos quando isso pode acontecer e quais são os critérios utilizados pelos tribunais.
Pensão alimentícia é, em regra, responsabilidade dos pais
A obrigação de pagar pensão recai, em primeiro lugar, sobre os genitores biológicos ou adotivos. Contudo, em casos excepcionais, o padrasto ou madrasta pode ser chamado a contribuir quando há relação de dependência econômica e vínculo afetivo consolidado com o enteado.
O que é a obrigação alimentar por vínculo socioafetivo?
Quando um padrasto ou madrasta assume, por livre vontade, o papel de pai ou mãe — criando, educando e mantendo economicamente o enteado por anos — a Justiça pode reconhecer que houve formação de um vínculo socioafetivo.
Nesse caso, se a criança ou adolescente estiver em situação de necessidade, o enteado pode solicitar judicialmente pensão, com base nesse “parentalidade de fato”.
Quando o padrasto pode ser obrigado a pagar pensão
A jurisprudência tende a reconhecer essa obrigação quando:
- O padrasto/madrasta conviveu por anos com o enteado como pai ou mãe;
- Houve dependência econômica por parte da criança;
- O genitor biológico não cumpre com sua obrigação alimentar;
- Fica comprovado o vínculo afetivo intenso e duradouro.
Não basta ter sido casado com o pai ou mãe da criança — é preciso comprovar o exercício contínuo da função parental.
Esse tipo de pensão é comum?
Não. São casos excepcionais, geralmente analisados em situações de abandono por parte dos genitores biológicos. Mas o número de decisões judiciais nesse sentido tem crescido com a evolução do conceito de família no Direito brasileiro.
Amor que cria também assume — e, em alguns casos, a Justiça transforma afeto em responsabilidade legal.