Mandado de Averbação de Divórcio: Entenda Tudo Aqui

Descubra o que é o mandado de averbação de divórcio e sua importância no registro civil.

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A averbação de divórcio é um registro essencial que atualiza o estado civil dos ex-cônjuges, permitindo a realização de atos civis como novo casamento. Para obtê-la, é necessário apresentar documentos como a escritura pública de divórcio e os custos variam entre R$ 60 e R$ 150, com um prazo de conclusão de cerca de 5 dias úteis.

O mandado de averbação de divórcio é um documento essencial que garante a atualização do estado civil dos ex-cônjuges após a finalização do divórcio. Sem ele, os registros em cartório ficam desatualizados, o que pode gerar complicações legais no futuro.

Neste artigo, vamos explorar o que é a averbação de divórcio, como obtê-la e por que é tão importante para a vida civil das pessoas envolvidas.

O que é a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o ato de registrar a alteração do estado civil de uma pessoa, que ocorre após a finalização do processo de divórcio. Esse registro é essencial para que a situação dos ex-cônjuges fique atualizada nos documentos oficiais, como certidões de nascimento e casamento.

De acordo com o Código Civil, todos os atos civis, incluindo o divórcio, devem ser registrados em cartório. A averbação é uma forma de garantir a segurança jurídica, assegurando que os dados das pessoas estejam corretos e atualizados. Assim, após o divórcio, é necessário que os ex-cônjuges providenciem a averbação para que possam realizar outros atos da vida civil, como contrair novo casamento ou alterar seus sobrenomes nos documentos.

Como obter o mandado de averbação?

Para obter o mandado de averbação de divórcio, é necessário seguir alguns passos que garantem que o processo seja feito corretamente. Primeiro, o mandado deve ser emitido pelo juiz responsável pelo caso de divórcio. Isso ocorre automaticamente ao final do processo, quando a sentença de divórcio é proferida.

Após a sentença, o advogado que acompanhou o processo pode solicitar o mandado de averbação ao cartório onde o divórcio foi registrado. Se o divórcio aconteceu em cartório extrajudicial, a escritura de divórcio serve como documento suficiente para a averbação, e não é necessário um mandado judicial.

Uma vez obtido o mandado, ele deve ser apresentado no Cartório de Registro Civil onde os cônjuges se casaram. O cartório, então, realizará a averbação e emitirá uma certidão de casamento atualizada, que indicará que os ex-cônjuges se divorciaram.

Importância da averbação do divórcio

A averbação do divórcio desempenha um papel crucial na vida civil dos ex-cônjuges, pois é o que formaliza a mudança de estado civil nos registros oficiais. Essa atualização é fundamental para que ambos possam realizar diversos atos da vida civil sem complicações legais.

Uma das principais importâncias da averbação é permitir que os ex-cônjuges possam contrair novo casamento. Sem a averbação, o status de casado permanece nos registros, o que pode resultar em problemas legais e até mesmo na anulação de um novo casamento.

Além disso, a averbação é essencial para que os indivíduos possam retornar ao sobrenome de solteiro nos documentos de identidade e outros registros. Isso é especialmente importante para a identidade pessoal e profissional de cada um.

Outro ponto relevante é que a averbação facilita a realização de negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis. Durante o casamento, a anuência do cônjuge é necessária para esses atos, e a averbação garante que a situação esteja legalmente clara.

Portanto, a averbação do divórcio não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial para assegurar que os direitos e deveres de cada um estejam devidamente registrados e que possam seguir suas vidas sem entraves legais.

Documentos necessários para a averbação

Para realizar a averbação de divórcio, é necessário apresentar alguns documentos que variam de acordo com a forma como o divórcio foi realizado, seja por escritura pública em cartório ou por meio de sentença judicial.

Escritura pública lavrada em cartório

Se o divórcio foi realizado por escritura pública, os documentos necessários incluem:

  • Escritura pública de divórcio;
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os ex-cônjuges;
  • Certidão de casamento original ou cópia autenticada.

Sentença judicial

No caso de divórcios realizados através do judiciário, os documentos necessários são:

  • Mandado de Averbação emitido pelo juiz;
  • Certidão de casamento original ou cópia autenticada;
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os ex-cônjuges.

É importante lembrar que a averbação deve ser feita no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Portanto, ter todos os documentos organizados e prontos facilita o processo e evita contratempos.

Custos e prazos para a averbação

Os custos para a averbação de divórcio podem variar de cartório para cartório, mas, em média, o valor gira em torno de R$ 60 a R$ 150. É importante verificar com antecedência o valor específico no cartório onde será realizada a averbação, pois alguns cartórios podem cobrar taxas diferentes.

Além do custo da averbação em si, pode haver taxas adicionais relacionadas à emissão de certidões ou outros documentos necessários durante o processo.

Quanto ao prazo para a conclusão da averbação, geralmente, o processo leva cerca de 5 dias úteis após a entrega dos documentos no cartório. No entanto, esse prazo pode variar dependendo da demanda do cartório e da complexidade do caso. Portanto, é sempre bom consultar o cartório para obter uma estimativa mais precisa.

Por fim, é recomendável que os ex-cônjuges realizem a averbação o mais rápido possível após a finalização do divórcio, para evitar complicações em futuras transações legais e garantir que seus registros civis estejam sempre atualizados.

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