
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024 termina neste sábado, 31 de maio de 2025, às 23h59min59s (horário de Brasília). Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estiveram ativos em qualquer período de 2024 devem realizar a declaração, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
Como fazer a declaração
Para enviar a DASN-SIMEI, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”.
- Escolha o ano de referência (2024) e preencha os campos com os valores da receita bruta total obtida no ano.
- Informe se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano.
- Revise as informações e clique em “Transmitir” para enviar a declaração.
Caso não tenha tido faturamento em 2024, informe o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes.
Consequências do atraso
A não entrega da declaração no prazo estipulado sujeita o MEI a uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED), calculada da seguinte forma:
- 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
- Valor mínimo de R$ 50,00.
Além disso, o CNPJ do MEI pode ser declarado inapto por omissão de declarações, o que pode restringir o uso do cadastro e impedir a emissão de novos boletos de pagamento.
E se o MEI ultrapassou o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido excedido, o MEI deverá:
- Emitir uma declaração anual complementar.
- Realizar o desenquadramento do regime do MEI e passar a recolher impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20% (até R$ 97.200,00), o desenquadramento será automático a partir do ano seguinte.
MEI, não perca o prazo! Entregue sua declaração anual até hoje e evite multas e complicações com o seu CNPJ.