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MEI que não declarar até 31 de maio pode pagar multa e ter CNPJ suspenso

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O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerra em 31 de maio de 2025. O microempreendedor individual (MEI) que não cumprir essa obrigação está sujeito a multas e pode ter o CNPJ declarado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.

Qual é o prazo para declarar?

A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio de 2025, referente ao faturamento de 2024. Mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira no ano, é obrigatório declarar.

Qual o valor da multa por atraso?

O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias após a notificação, há um desconto de 50% no valor da multa.

O que acontece se não declarar?

  • CNPJ inapto: Impossibilidade de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Perda de benefícios: Impedimento de acesso a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
  • Restrições financeiras: Dificuldade para obter crédito e realizar operações bancárias.
  • Impossibilidade de parcelar débitos: O MEI inadimplente não pode parcelar débitos pendentes do Simples Nacional.

Como fazer a declaração?

  1. Acesse o site gov.br/mei.
  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
  3. Informe o CNPJ do MEI.
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora”.
  5. Selecione o ano-calendário de 2024.
  6. Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade.
  7. Informe se houve contratação de empregado.
  8. Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”.
  9. Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.

E se o CNPJ foi encerrado?

Se o MEI encerrou as atividades entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, deve enviar duas declarações:

  • Referente ao ano de 2024, até 31 de maio de 2025.
  • Referente à extinção do CNPJ, até 30 de junho de 2025.

Evite multas e complicações: se você é MEI, entregue sua declaração anual até 31 de maio e mantenha seu CNPJ regularizado.

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