
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerra em 31 de maio de 2025. O microempreendedor individual (MEI) que não cumprir essa obrigação está sujeito a multas e pode ter o CNPJ declarado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
Qual é o prazo para declarar?
A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio de 2025, referente ao faturamento de 2024. Mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira no ano, é obrigatório declarar.
Qual o valor da multa por atraso?
O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias após a notificação, há um desconto de 50% no valor da multa.
O que acontece se não declarar?
- CNPJ inapto: Impossibilidade de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Perda de benefícios: Impedimento de acesso a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
- Restrições financeiras: Dificuldade para obter crédito e realizar operações bancárias.
- Impossibilidade de parcelar débitos: O MEI inadimplente não pode parcelar débitos pendentes do Simples Nacional.
Como fazer a declaração?
- Acesse o site gov.br/mei.
- Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
- Informe o CNPJ do MEI.
- Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora”.
- Selecione o ano-calendário de 2024.
- Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade.
- Informe se houve contratação de empregado.
- Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”.
- Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.
E se o CNPJ foi encerrado?
Se o MEI encerrou as atividades entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, deve enviar duas declarações:
- Referente ao ano de 2024, até 31 de maio de 2025.
- Referente à extinção do CNPJ, até 30 de junho de 2025.
Evite multas e complicações: se você é MEI, entregue sua declaração anual até 31 de maio e mantenha seu CNPJ regularizado.